Veja perguntas e respostas sobre a nova MP de redução de jornada e salário
Foi anunciado pelo governo federal na quarta-feira (1) uma medida provisória (MP) que autoriza as empresas a reduzirem, proporcionalmente, a jornada de trabalho e os salários dos empregados.
A medida foi tomada devido a pandemia do novo coronavírus, que forçou o isolamento social colocando em risco a economia.
O programa prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%.
De acordo com o programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um auxílio emergencial. O programa ficará em vigor por 90 dias.
A MP faz parte das iniciativas para evitar com que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo coronavírus.
A medida foi chamada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a MP:
Quais empresas podem participar?
Todas as empresas, inclusive os empregadores domésticos.
Por quanto tempo a medida irá vigorar?
Durante um prazo de 90 dias.
A empresa que aderir ao programa pode demitir o trabalhador?
Não. As empresas que aderirem ao programa não vão poder demitir os funcionários pelo período em que acordaram a redução proporcional de jornada e salário.
Além disso, o empregador tem a obrigação de garantir o emprego do funcionário por um período igual ao da redução de jornada. Por exemplo: se houve uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.
O governo vai compensar os trabalhadores?
Sim. O governo federal prevê a concessão do Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda aos trabalhadores que tiverem sua jornada reduzida.
Como vai funcionar a compensação?
Para quem teve sua jornada e salário reduzidos e ganha até um salário mínimo, ou seja, até R$ 1.045, o governo vai complementar o salário do trabalhador até o valor integral.
Para quem ganha acima de um salário mínimo, o benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.
Se o trabalhador teve a sua jornada reduzida em 25% por parte da empresa, ele irá receber 25% do valor da parcela que seria o seu seguro-desemprego. A mesma lógica vale para as jornadas reduzidas em 50% e 70%.
Como é calculado o valor do seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego varia atualmente de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.
O valor depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Entenda aqui as regras.
A remuneração mensal do trabalhador que tiver jornada reduzida irá cair?
Isso deve acontecer, mas vai depender também do acordo feito entre empresa e trabalhador. Para quem ganha até 1 salário mínimo, ou seja, até R$ 1.045, a medida prevê que o governo vai complementar o salário do trabalhador até o valor integral. Ou seja, a remuneração mensal de nenhum trabalhador ficará abaixo de 1 salário mínimo.
O secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, explicou que haverá casos em que o empregado irá trabalhar menos e ganhar mais, uma vez que o salário-hora será maior.
Ele citou o exemplo de um trabalhador que recebe R$ 2 mil, com acordo de redução de 50% na jornada de trabalho. Nesse caso, o salário cairia para R$ 1 mil, mas a pessoa receberia um benefício emergencial da ordem de R$ 800 (50% da parcela do seguro-desemprego que teria direito).
Como vai funcionar o acordo entre a empresa e trabalhador?
A redução proporcional da jornada e salário precisa ser acordada entre o empregador e o empregado.
Para quem ganha até três salários mínimos (ou seja, até R$ 3.135), a negociação pode ser individual ou coletiva.
Já para a faixa de R$ 3.135 até o valor de dois tetos do INSS (12.202,12), o acordo tem que ser coletivo.
Por fim, para quem ganha acima de R$ 12.202,12, o acordo pode ser individual, como já está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como o benefício emergencial será pago?
Segundo o governo, após a formalização do acordo e comunicação ao governo, o valor do benefício emergencial será depositado diretamente na conta do trabalhador, como se fosse um seguro-desemprego. Apesar do desafio logístico, o governo disse que não haverá necessidade do trabalhador se deslocar ou fazer nenhum tipo de solicitação para sacar o dinheiro.




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