Vereadores de Manaus têm contas desaprovadas pelo TRE-AM
A Justiça Eleitoral encaminha o processo ao Ministério Público para abertura de investigação judicial e apuração de uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (TRE/AM) desaprovou as contas de campanha de cinco vereadores de Manaus eleitos em 2020. Na lista de vereadores que estão em débito, quatro estão no primeiro mandato, entre eles: Capitão Carpê (Republicano), Eduardo Alfaia (PMN), Caio André (PSC) e Antônio Peixoto (PTC). O veterano Rosinaldo Bual (PMN) também está com as contas desaprovadas.
Destaque para o vereador Carpê que, segundo o TRE, não entregou relatórios referentes a doações feitas à sua campanha de R$ 26,3 mil. Há ainda o recebimento de doação no valor de R$ 23,7 mil antes da entrega da prestação de contas, no confronto de informações das notas fiscais foi constatado que o vereador omitiu R$ 7 mil.
A Justiça Eleitoral identificou inconsistência nos gastos apresentados por Eduardo Alfaia. Também foi constatada divergência entre as movimentações financeiras registradas na prestação de contas e o que constava nos extratos bancários das contas abertas para a campanha eleitoral.
Segundo apurou o portal Radar Amazônico, o candidato apresentou defesa e alegou que os prestadores de serviço de sua campanha emitiram notas fiscais erroneamente, mas a Justiça Eleitoral apontou gastos em períodos fora da campanha e com valores diferentes aos informados pelo vereador.
Doações proibidas
Indícios de recebimento de doações proibidas pela Justiça Eleitoral foram apontados na prestação de contas de Caio André por meio de recebimento de doações em dinheiro de funcionários de uma mesma empresa, o que pode indicar indício de doação empresarial indireta. Além disso, foi constatada doação financeira de pessoas inscritas em programas sociais do governo. A justiça ainda identificou doação de R$ 2 mil de origem não identificada.
Já o vereador Peixoto descumpriu o prazo de entrega das prestações de contas. O TRE apontou que foram omitidos R$ 18,4 mil e gastos fora do período eleitoral. A justiça determinou, ainda, o recolhimento ao Tesouro Nacional de R$ 12,2 mil pela ausência de indicação das fontes dos recursos.
Bual atrasou a entrega da prestação de contas parcial. Isso foi considerado pela Juíza Eleitoral, Naira Norte, uma “falha no cumprimento de obrigação prevista na legislação”, seguindo o que foi analisado pelo Ministério Público e Comissão de Prestação de Contas do TRE/AM. O parlamentar também extrapolou os gastos de campanha previstos para aluguel de veículos. No orçamento para esse serviço era limitado ao valor de cerca de R$ 10 mil, mas foram gastos mais de R$ 16 mil.
Punições
A Justiça Eleitoral encaminha o processo ao Ministério Público para abertura de investigação judicial e apuração de uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico. Se houver indício de apropriação de bens, recursos ou valores voltados ao financiamento eleitoral, o Ministério Público deverá apurar a prática de crime, cuja pena é de reclusão de dois a seis anos e multa.
“As contas desaprovadas não geram qualquer efeito para o mandato, a não ser que com base nas irregularidades alguém entre com representação por utilização irregular de recursos financeiros em campanha eleitoral, o que não é muito comum. Se houver essa representação, ela precisa ser julgada procedente com base em uma gravidade na utilização irregular e aí poderia perder o mandato. Então não é algo automático”, destacou a advogada Maria Benigno.
Os parlamentares poderão recorrer ao TRE que pode modificar a decisão de desaprovação.
FONTE: Com informações do Radar Amazônico




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