Supermercados tem horário alterado em novo decreto no AM; Veja o que muda - Opinião Manauara

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Supermercados tem horário alterado em novo decreto no AM; Veja o que muda

O governo do Amazonas anunciou a ampliação do horário de funcionamento de shoppings, academias e supermercados, durante live na tarde desta sexta-feira (16). O decreto valerá por 15 dias a partir da próxima segunda-feira.


Os supermercados passarão a funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade do estabelecimento, ficando o deslocamento limitado a um comprador por núcleo familiar, a fim de evitar aglomerações.

Já os shoppings poderão funcionar das 10h às 22h, de segunda-feira a sábado; aos domingos, podem ficar abertos das 11h às 17h. Os centros comerciais deverão observar a ocupação limitada a 50%, no interior do estabelecimento, e 70%, nos estacionamentos. As lojas em geral poderão funcionar das 8h às 19h, de segunda-feira a sábado, ficando fechadas aos domingos.

As aulas coletivas seguem proibidas nas academias, cujo funcionamento passará a ser de segunda à sábado, das 6h às 21h, com ocupação máxima de 50% da capacidade. Está permitida a prática de esporte coletivo ao ar livre e o kart profissional sem público.

Antes de definir as mudanças, o governador se reuniu com os membros do Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19 para debater os dados epidemiológicos e os indicadores da rede de assistência à saúde. As alterações foram apresentadas aos representantes dos poderes e dos órgãos de controle.



CONFIRA AS ALTERAÇÕES NO DECRETO
A restrição segue da 0h às 6h, e o decreto tem validade de 15 dias, a partir da segunda-feira (19).

Comércio
Permitido o funcionamento de supermercados de pequeno, médio e grande porte; atacadistas; pequenos varejos alimentícios; e padarias, que poderão funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade do estabelecimento, ficando o deslocamento limitado a um comprador por núcleo familiar a fim de evitar aglomerações em suas dependências.

As lojas em geral poderão funcionar das 8h às 19h, de segunda-feira a sábado, ficando fechadas aos domingos.

Serviços
Postos de combustíveis podem funcionar no período das 6h às 22h.

Lan houses podem funcionar das 8h às 17h, com 50% de capacidade de ocupação, exceto para jogos.

Shopping centers
Poderão funcionar das 10h às 22h, de segunda-feira a sábado; e das 11h às 17h, aos domingos, devendo observar a ocupação limitada a 50%, no interior do estabelecimento, e 70%, nos estacionamentos.

Instituições de ensino
Fica facultado o funcionamento dos cursos técnicos, desde que não excedam 50% da ocupação das salas.

Salões de beleza, barbearias e similares
Para aqueles NÃO localizados em shopping centers, funcionamento permitido das 8h às 20h, de segunda-feira a sábado; e com ocupação máxima de 50%.

Academias e esportes de todas as modalidades
Permitido o funcionamento nas seguintes condições:
a) somente aulas individuais, não sendo permitidas aulas coletivas;
b) funcionamento de segunda à sábado, das 6h às 21h;
c) ocupação máxima de 50% da capacidade.
d) permitida a prática de esporte coletivo ao ar livre e kart profissional sem público.

Feiras e mercados públicos
As feiras da ADS e feiras dos produtores poderão funcionar das 15h às 20h.

Demais atividades
Permitidas as atividades de visitação para contemplação de atrativos naturais, por via fluvial e/ou terrestre, respeitando os protocolos de prevenção definidos pelos especialistas em saúde, desde que as áreas estejam liberadas pelo Órgão Gestor Ambiental das Unidades de Conservação (UCs) do Estado do Amazonas, sendo vedado o contato com comunidades tradicionais ribeirinhas e o desembarque de turistas nestes locais.

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