Prefeitura registra alta em notificações por obstrução de calçada em Manaus - Opinião Manauara

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Prefeitura registra alta em notificações por obstrução de calçada em Manaus

 Fiscalização já encontrou até barco em via pública. Denúncias devem ser formalizadas por e-mail.


Casos incomuns, como uma rua ocupada por botes de alumínio ou uma passagem completamente tomada por paletes. Esse é parte de um cenário encontrado pelas equipes de fiscalização do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), em algumas das mais de 15,8 mil vias, entre ruas, avenidas, becos e travessas da capital amazonense.

A fiscalização registrou alta no número de notificações somente para obstrução de logradouro público, com aumento de 87,2%. No quadrimestre de 2021, foram 103 ações, contra 55 contabilizadas no mesmo período do ano anterior.

Entre os casos de obstrução mais recorrentes, além das barreiras arquitetônicas, que vão de rampas a lixeiras instaladas em locais inadequados, fiscais são acionados para verificar situações inusitadas, como o uso de calçadas por botes de alumínio e depósito de paletes de madeira.

Na rua Íris, no bairro Tarumã, fiscais foram atender denúncia de uma rua ocupada por quase dez botes “estacionados” em cima de logradouros, impedindo completamente a passagem de pessoas. O proprietário foi notificado para fazer a remoção imediata dos barcos, sob pena de outros atos administrativos.

Na avenida Autaz Mirim, perto da bola do Armando Mendes, uma loja foi novamente notificada e autuada por ocupar o passeio com paletes. Nesta quarta-feira (19), foi realizada uma ação com apreensão de sete paletes e descarte de grande volume de lixo acumulado no local. O proprietário é reincidente na infração.

Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas após formalização por e-mail para o diskordem.implurb@pmm.am.gov.br ou ouvidoria.implurb@pmm.am.gov.br.

Ocupação

As multas previstas para quem ocupa, faz obstrução, construção e usa indevidamente a calçada, que é um bem público, varia de R$ 114,61 (1 UFM) a R$ 458,44 (4 UFMs), podendo dobrar em caso de reincidência. Este ano, de janeiro a abril, foram 14 autos de infração contra quatro de 2020.

“São vários os motivos para a ocupação das calçadas, mas um ponto é central: é preciso entender que a calçada não é parte de sua propriedade, é parte do coletivo, do direito de ir e vir das pessoas”, explica o diretor de Planejamento Urbano do Implurb, arquiteto e urbanista Pedro Paulo Cordeiro.

Segundo ele, há uma série de intervenções urbanas em projeto para estimular a regularização e promover o conceito de mobilidade ativa, com implantação de calçadas regulares, desde o piso até mobiliários instalados de forma correta, atendendo largura de passeio, regularidade de nível e tipo de piso utilizado, especialmente para Pessoas com Deficiência (PcDs) e Pessoas com Mobilidade Reduzida (PMRs), como idosos, grávidas, mulheres com carrinhos de bebê.

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