Prefeitura registra alta em notificações por obstrução de calçada em Manaus
Fiscalização já encontrou até barco em via pública. Denúncias devem ser formalizadas por e-mail.
Casos incomuns, como uma rua ocupada por botes de alumínio
ou uma passagem completamente tomada por paletes. Esse é parte de um cenário
encontrado pelas equipes de fiscalização do Instituto Municipal de Planejamento
Urbano (Implurb), em algumas das mais de 15,8 mil vias, entre ruas, avenidas,
becos e travessas da capital amazonense.
A fiscalização registrou alta no número de notificações
somente para obstrução de logradouro público, com aumento de 87,2%. No
quadrimestre de 2021, foram 103 ações, contra 55 contabilizadas no mesmo
período do ano anterior.
Entre os casos de obstrução mais recorrentes, além das
barreiras arquitetônicas, que vão de rampas a lixeiras instaladas em locais
inadequados, fiscais são acionados para verificar situações inusitadas, como o
uso de calçadas por botes de alumínio e depósito de paletes de madeira.
Na rua Íris, no bairro Tarumã, fiscais foram atender
denúncia de uma rua ocupada por quase dez botes “estacionados” em cima de
logradouros, impedindo completamente a passagem de pessoas. O proprietário foi
notificado para fazer a remoção imediata dos barcos, sob pena de outros atos
administrativos.
Na avenida Autaz Mirim, perto da bola do Armando Mendes, uma
loja foi novamente notificada e autuada por ocupar o passeio com paletes. Nesta
quarta-feira (19), foi realizada uma ação com apreensão de sete paletes e
descarte de grande volume de lixo acumulado no local. O proprietário é
reincidente na infração.
Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas após
formalização por e-mail para o diskordem.implurb@pmm.am.gov.br ou
ouvidoria.implurb@pmm.am.gov.br.
Ocupação
As multas previstas para quem ocupa, faz obstrução,
construção e usa indevidamente a calçada, que é um bem público, varia de R$
114,61 (1 UFM) a R$ 458,44 (4 UFMs), podendo dobrar em caso de reincidência.
Este ano, de janeiro a abril, foram 14 autos de infração contra quatro de 2020.
“São vários os motivos para a ocupação das calçadas, mas um
ponto é central: é preciso entender que a calçada não é parte de sua
propriedade, é parte do coletivo, do direito de ir e vir das pessoas”, explica
o diretor de Planejamento Urbano do Implurb, arquiteto e urbanista Pedro Paulo
Cordeiro.
Segundo ele, há uma série de intervenções urbanas em projeto
para estimular a regularização e promover o conceito de mobilidade ativa, com
implantação de calçadas regulares, desde o piso até mobiliários instalados de
forma correta, atendendo largura de passeio, regularidade de nível e tipo de
piso utilizado, especialmente para Pessoas com Deficiência (PcDs) e Pessoas com
Mobilidade Reduzida (PMRs), como idosos, grávidas, mulheres com carrinhos de
bebê.
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