Após mobilização de Eduardo Braga, Governo Federal preserva benefícios da ZFM - Opinião Manauara

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Após mobilização de Eduardo Braga, Governo Federal preserva benefícios da ZFM

Foi vetado artigo à Lei 14.183/2021 que retirava a isenção tributária da venda de petróleo, lubrificantes ou combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo para o AM


Após apelos e intensa mobilização do senador Eduardo Braga (MDB/AM), o Governo Federal republicou, no começo da tarde desta quinta-feira (15/07), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 14.183/2021, com veto ao artigo que prejudicava a Zona Franca de Manaus (ZFM). A nova legislação é proveniente da Medida Provisória 1034/2021


Em linhas gerais, o dispositivo vetado retirava a isenção tributária da venda de petróleo, lubrificantes ou combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo para o Amazonas. Do mesmo modo, quem produzia na ZFM não contaria mais com a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre esses itens, ainda que para consumo interno ou para o processo produtivo que resulte na sua reexportação.


Isso significa dizer que a indústria não terá aumento de custo em função da perda dos benefícios fiscais da Zona Franca para esses derivados de petróleo. Significa dizer que quem tem um motor rabeta não sofrerá impacto no custo da gasolina para o uso desse equipamento”, disse Eduardo em vídeo publicado nas suas redes sociais. “Portanto, amigos, uma vitória. Fruto de uma luta, de uma dedicação e do compromisso que o governo assumiu conosco de não quebrar os direitos da ZFM”, acrescentou. 


O senador amazonense salientou que o veto deve viabilizar, inclusive, um projeto defendido por ele que prevê a implantação das indústrias petroquímica e de transformação de gás e petróleo no Amazonas. “Obrigado, presidente Bolsonaro! Essa é uma conquista para o nosso povo”, concluiu Eduardo. 


Assessoria de imprensa

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