Ageman adverte Manausluz por divergências de informações no Cadastro Municipal de Iluminação Pública - Opinião Manauara

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Ageman adverte Manausluz por divergências de informações no Cadastro Municipal de Iluminação Pública

 

Manaus|AM- A concessionária Manausluz foi advertida pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), por não ter promovido a atualização das informações constantes no Cadastro Municipal de Iluminação Pública.



O problema foi identificado pela Diretoria de Gestão Energética e Iluminação Pública da Ageman, durante as vistorias de fiscalização. Inicialmente, a empresa foi notificada a atualizar as informações referentes ao cadastro, no entanto, quando a fiscalização da Ageman foi conferir os dados, verificou a existência de não-conformidades.

 

A atualização do Cadastro Municipal de Iluminação Pública está prevista no contrato de concessão e é uma das obrigações da concessionária, a qual deve ser realizada ao longo de todo o tempo da concessão.

 

O Cadastro Municipal de Iluminação reúne várias informações técnicas de todos os pontos de iluminação pública da cidade e com aferição da qualidade dos dados em relação às situações reais de campo.

 

Informações a respeito da característica das unidades de iluminação como o tipo de luminária, marca, modelo e tipo de lâmpada, bem como as características da localização são algumas das especificações que devem ser atualizadas regularmente no cadastro.

 

Algumas informações não estão sendo atualizadas conforme as mudanças implementadas no Plano de Modernização e pontos existentes não estão constando no sistema. Dados também referentes às quantidades e cargas elétricas são essenciais à atualização dessas informações junto à empresa distribuidora de energia com a finalidade de reduzir o faturamento do consumo de energia pago pela Prefeitura de Manaus pela Iluminação Pública”, explicou o diretor de Gestão Energética e Iluminação Pública, engenheiro Everaldo Leal.

 


Com a advertência, a concessionária ManausLuz deverá apresentar em 15 dias o efetivo cumprimento do contrato de concessão e a revisão dos dados no sistema.

 



Fotos – Divulgação / Ageman


*Com informações assessoria 

 

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