Justiça suspende audiências públicas sobre licenciamento da BR-319
Manaus (AM) - Nesta segunda-feira (27), atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, a Justiça Federal determinou a suspensão de audiências públicas para discussão sobre o licenciamento da rodovia BR-319, anunciadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Conforme a decisão liminar, as audiências só deverão ser promovidas quando não houver mais questionamentos judiciais sobre os estudos de impacto ambiental referentes a obras de pavimentação, que não foram realizados de forma abrangente, sem contemplar toda a extensão da estrada.
Segundo a Justiça, "a submissão de estudos incompletos ao debate público não atende aos requisitos constitucionais e legais para efetiva participação comunitária no licenciamento ambiental de significativo impacto ambiental". A suspensão das audiências também considera a circulação do coronavírus no Amazonas e deverá ser mantida enquanto durar a pandemia de Covid-19.
A decisão judicial ainda estabelece que, antes de serem designadas novas datas para as audiências, o poder público deverá apresentar planejamento capaz de proporcionar a ampla e irrestrita participação popular nos debates e real possibilidade de influenciar no licenciamento, já que somente a transmissão desses eventos pela internet é medida insuficiente.
Caso a decisão seja descumprida, será cobrada multa de R$ 500 mil sobre o patrimônio pessoal do agente público responsável pelo descumprimento. Estudos incompletos e falta de acesso a informações - segundo o MPF, para avaliar a concessão de licença para as obras no trecho do meio da BR-319, também devem ser considerados na análise os impactos causados ao segmento C da rodovia.
Participação popular
Na decisão, a Justiça Federal ainda destaca que a audiência pública possibilita a participação comunitária no licenciamento ambiental, com esclarecimentos e elucidações sobre suas características e impactos negativos e positivos do empreendimento, bem como a exposição de críticas e sugestões, que devem ser registradas em ata e efetivamente consideradas para a aprovação ou rejeição do projeto.
O documento também expõe a precariedade do acesso à internet no interior do Amazonas, o que dificultaria a participação ativa dos comunitários na discussão, além das desvantagens da forma de transmissão das audiências, via plataforma YouTube.
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"Este mecanismo não permitiria, num primeiro momento, interação qualitativa e em tempo real por aqueles que desejarem influir no processo de tomada de decisão do licenciamento ambiental da BR-319. Ignorar esta dificuldade seria aceitar que as audiências públicas se resumem a mera formalidade de comunicação de decisões administrativas já tomadas, pressupondo conduta passiva dos participantes, mesmo em empreendimentos que possam afetar sobremaneira suas vidas", ressalta outro trecho da decisão.
Repúdio de defensores
Logo após a informação ser divulgada oficialmente pelo MPF, apoiadores da BR-319 convocaram a imprensa para ato de protesto, em Manaus. Liderados por André Marsílio, presidente da Associação dos Amigos e Defensores da BR-319, o movimento pretende reivindicar a retomada das audiências.
"A associação dos Amigos e Defensores da BR-319 convoca a imprensa para estar às 18h na frente do Vasco Vasques onde o movimento social irá repudiar a ação tomada pelo MPF em cancelar as audiências devido às questões de aglomeração. Nós já temos festas, reunião do Poder Judiciário e Legislativo com aglomerações e isso não vai passar em branco", declarou o mandatário através de nota.
Pandemia e povos indígenas
A necessidade de manutenção dos cuidados com os riscos inerentes a aglomerações presenciais, enquanto durar o estado de pandemia, também é mencionada pela Justiça Federal. Sobre a possibilidade de aglomerações, o documento pontua que os indígenas são, notoriamente, grupo mais vulnerável ao covid-19 e, por esse motivo, a participação presencial em audiência pode concretamente disseminar o vírus nas comunidades, causando danos irreparáveis.
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Em razão do perigo concreto de participação presencial dos indígenas em audiência pública e da inexistência de amplo acesso à internet nas comunidades indígenas potencialmente atingidas pela BR-319, bem como a falta de mecanismo digital apto a proporcionar participação substancial dos interessados (participação capaz de influenciar no licenciamento ambiental), estão presentes elementos suficientes para evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo para concessão da tutela de urgência requerida pelo MPF", justifica a decisão judicial.
*Com informações do Ministério Público
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