Consumidora é indenizada por esperar 1 ano por estorno de compra não finalizada em Manaus - Opinião Manauara

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Consumidora é indenizada por esperar 1 ano por estorno de compra não finalizada em Manaus

Manaus/AM -  O Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil condenou a Midway Financeira S.A- Crédito, Financiamento e Investimento em ação movida por Elizete da Silva de Souza, devido uma compra realizada  que não foi concluída nas Lojas Riachuelo. O estorno do valor no débito do cartão de crédito demorou mais de 1 ano para ser efetuado.

A consumidora tentou diversas vezes resolver o problema, mas nunca conseguiu uma solução, decidindo por fim entrar com um processo.

Na apelação cível proposta contra sentença advinda em ação indenizatória que tramitou na 19ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, detecta-se comprovada a extensa demora no estorno de cartão de crédito, ocorrendo desvio do tempo produtivo da consumidora, sobrevindo dano moral configurado. 

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