Mulher descobre que padre tinha conversas íntimas com o marido, decide estorqui-lo, e é presa
Uma mulher de 27 anos foi presa sob acusação de extar chantageando e extorquindo dinheiro de um padre de 50 anos. O caso aconteceu na Diocese de Catanduva (SP).
A mulher descobriu que seu marido tinha conversas íntimas com o padre e passou a exigir dinheiro para manter silêncio.
O padre chegou a pagar R$ 3 mil desde a descoberta, em julho, mas em setembro, a acusada exibiu mais R$ 20 mil para não revelar as conversas. O padre procurou à polícia e foi orientado a dizer que faria o pagamento.
A mulher foi presa em flagrante na casa dela, quando recebia o dinheiro do padre e vai responder pelo crime de extorsão.
Extorsão
O crime de extorsão está previsto no artigo 158 do Código Penal Brasileiro:
Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1.º – Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2.º – Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3.º do artigo anterior.
§ 3.º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2.º e 3.º, respectivamente. (Acrescentado pelo L-011.923-2009).
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