Defensoria do AM cobra da Claro ressarcimento à população pelos prejuízos causados por ‘apagão’ da internet em Manaus - Opinião Manauara

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Defensoria do AM cobra da Claro ressarcimento à população pelos prejuízos causados por ‘apagão’ da internet em Manaus

Núcleo do Consumidor solicitou informações sobre a interrupção do serviço e uma proposta de compensação. Prazo para resposta é de cinco dias, sob pena de sofrer o ingresso de ação civil pública por dano moral coletivo


O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está cobrando da Claro uma proposta de ressarcimento aos consumidores de Manaus pelo ‘apagão’ da internet ocorrido na terça-feira, dia 23 de março. O Nudecon encaminhou à operadora de telefonia um ofício solicitando informações quanto à duração da interrupção dos serviços, causas do problema e uma forma de ressarcimento aos consumidores. A empresa recebeu o ofício na quinta-feira, dia 24, e tem prazo de cinco dias úteis para responder adequadamente, sob pena de ser alvo de uma ação civil pública de indenização por dano moral coletivo. 

“Pedimos que apresente proposta para indenização por dano moral coletivo decorrente dos prejuízos causados à coletividade de forma geral, transações eletrônicas que não puderam ser realizadas, prejuízos ao comércio, etc. Demos o prazo de cinco dias. Solicitamos informações também da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que nos passe elementos técnicos acerca do apagão, prazo de duração, motivos, etc. Após a resposta, faremos a análise de viabilidade de ação civil pública para reparar interesses individuais e coletivos”, explica o defensor público Christiano Pinheiro, coordenador do Nudecon. 

De acordo com notícias veiculadas na imprensa, o ‘apagão’ de internet em Manaus impactou diretamente diversos serviços na capital, incluindo voos, atendimentos em órgãos públicos e a atualização de dados da Covid-1. Ainda de acordo com o noticiário, as empresas de telefonia informaram que houve o rompimento de cabos na infraestrutura de longa distância compartilhada entre as operadoras que atendem a região de Manaus. 

“Os apagões de internet são considerados como falhas, como defeito na prestação do serviço de internet. Em razão disso, os consumidores devem ser indenizados pelo período de tempo em que ficaram sem sinal, prejudicando o comércio em geral, as transações eletrônicas, enfim, todos os consumidores que dependem de internet para celebrar os seus negócios e para os atos do dia a dia em geral”, disse o defensor. 

Pinheiro acrescenta que a Defensoria também solicitou que a empresa apresente uma proposta de indenização por dano moral coletivo. 

“Concedemos o prazo de cinco dias. Não havendo resposta, ou havendo resposta insuficiente em que se possa detectar falha técnica, a Defensoria provavelmente irá ajuizar uma ação civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo e também por reparação dos consumidores cadastrados junto à operadora de forma individual e também os consumidores que foram afetados de forma indireta”, afirmou.

Ainda de acordo com relatos de veículos de comunicação, foram registrados durante o apagão da internet atrasos em voos saindo de Manaus. Além disso, a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-RCP) informou que, devido à instabilidade da rede de internet em Manaus, não foi possível a atualização do consolidado diário de doses aplicadas de vacinação contra Covid-19 na terça-feira. 

Também há informações de que os serviços do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran) em Manaus para pessoas com atendimento marcado para a terça-feira foram adiados para o dia 29 de março, por causa do apagão da internet ocorrido na cidade.


Atendimentos do Nudecon

O defensor Christiano Pinheiro informa que as pessoas que se sentiram lesadas pelo ‘apagão’ da internet e que não dispõem de recursos financeiros para arcar com os custos de um atendimento jurídico, podem buscar atendimento do Nudecon, ligando para o número 129 da Defensoria, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h.



Foto: Evandro Seixas/DPE-AM

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