Empresa estatal do Amazonas é usada para distribuir material publicitário de evento partidário de Wilson Lima - Opinião Manauara

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Empresa estatal do Amazonas é usada para distribuir material publicitário de evento partidário de Wilson Lima

 


O sistema da Empresa de Processamento de Dados do Estado (Prodam) foi usado para distribuição de material publicitário do União Brasil (UB), partido do governador Wilson Lima a veículos de imprensa. Aúdio e vídeos de um evento em que o governador  anunciou nomes  de candidatos a deputados federais do UB, no último dia 29/03, no salão Rio Amazonas do Hotel Intercity Premium, em Manaus, foram postados no link - cloud.prodam.am.gov.br.


O link foi distribuído em pelo enos um grupo de jornalistas, no WathsApp pela assessoria do ex-deputado federal e ex-secretário de Saúde de Manaus Pauderney Avelino, que é presidente do UB e anunciado por Wilson Lima como um dos candidatos do grupo a deputado federal.



O IP (Internet Protocol -  177.66.10.227), número identificador do computador, ou roteador do link distribuído com o material de campanha eleitoral do UB é da Prodam, de acordo com busca no Whois Registro BR, entidade responsável pelos endereços de internet no Brasil. Os arquivos são identificados


No evento, Pauderney Avelino disse que o União Brasil vai eleger a maior bancada federal do Amazonas. E que a chapa do partido nas eleições deste ano terá como candidato ao governo Wilson Lima, que, segundo Pauderney “será reeleito governador”. Nos vídeos,  aparece Wilson Lima discursando  no evento.


A Prodam é a empresa estatal que recebe milhões de reais do governo para prestar de serviços de armazenamento de dados e de internet, como o compartilhamento de arquivos em nuvens. E responde, pelo domínio ‘am.gov.br’ para fornecimento de subdomínios para todos os órgãos e entidades públicas do Estado (secretarias estaduais, conselhos, agências, empresa etc) .



Uso da máquina

De acordo com a legislação eleitoral, quem disputar a reeleição ou deseja eleger um sucessor está proibido de fazer uso da máquina administrativa do Estado.  Entre as práticas vetadas, está o uso de carros ou prédios de órgãos públicos para fins de campanha. Não é permitido usar material ou serviço custeado pela administração pública. Essas medidas buscam manter a igualdade de oportunidades entre os candidatos na disputa eleitoral.

O inciso I do Artigo 73 da Lei n° 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, veda que o agente público, candidato ou não, ceda ou faça uso de bens móveis ou imóveis pertencentes à máquina pública em prol de determinado candidato, partido ou coligação, ressalvada a realização de convenção partidária. Nos casos de descumprimento, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. As condutas caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa. O partido beneficiado pelo uso da máquina pública pode perder o dinheiro do Fundo Partidário.

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