‘Viúva da Mega-Sena’ não poderá receber herança do marido, decide Justiça - Opinião Manauara

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‘Viúva da Mega-Sena’ não poderá receber herança do marido, decide Justiça

Adriana Ferreira Almeida, que ficou conhecida como “Viúva da Mega-Sena” após ser condenada pelo assassinato do marido, foi considerada indigna de receber a herança do companheiro. A decisão é da 2ª Vara Criminal de Rio Bonito, cidade da região metropolitana do Rio de Janeiro, e foi proferida no dia 23 de março.

A Justiça considerou que, como Adriana foi condenada pela morte do marido, Renê Sena, ela não teria direito de receber a herança do homem que se tornou milionário após ganhar prêmio da Mega-Sena.

A ação foi movida pela filha de Renê e pedia que Adriana fosse excluída da sucessão do pai. As informações são do G1. O juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser justificou sua decisão e apontou que “são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.”

Relembre o caso

Renê foi morto a tiros por dois encapuzados, em um bar, em Rio Bonito, cidade do Grande Rio, a 80 quilômetros da capital fluminense, em janeiro de 2007.

Adriana foi acusada como mandante do crime e foi condenada a 20 anos de reclusão pela morte do marido, em julgamento realizado em 2016.

Para responsabilizá-la como mandante do assassinato, a acusação se baseou em conversas telefônicas entre Adriana e um dos executores do crime, condenado a 18 anos de prisão por ter executado o crime.

 No dia da morte de Renné Senna, Adriana recebeu oito ligações do ex-segurança do marido. Amputado das duas pernas, por sequelas da diabete mal cuidada, Renné Senna deixou de ser lavrador e passou a vender doces à beira da estrada, em Rio Bonito. Em 2005, ele ganhou o prêmio milionário ao fazer uma aposta de R$ 1.


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