TCE-AM suspende concurso público da SSP-AM após pedido de medida cautelar apontar irregularidade - Opinião Manauara

PUBLICIDADE

Últimas

TCE-AM suspende concurso público da SSP-AM após pedido de medida cautelar apontar irregularidade


Pedido foi impetrado Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas Amazonense, apontando irregularidade quanto à exigência do exame psicotécnico/psicológico para os cargos do certame.

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) deferiu de forma monocrática um pedido de medida cautelar e suspendeu o concurso público da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) para provimento de 150 vagas nos cargos de técnico de nível superior e assistente operacional, nesta terça-feira (17).


De acordo com o Tribunal, o pedido foi impetrado Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas Amazonense (Secex) após denúncia apresentada à Ouvidoria do Tribunal, apontando irregularidade quanto à exigência do exame psicotécnico/psicológico para os cargos do certame.


Ainda conforme a secretaria, a exigência, sem justificativa legal, contraria o disposto na Súmula Vinculante 44 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a súmula, só por “lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.


O pedido da Secex é de que seja feita alteração na lei dos cargos ou que seja feita a retirada dessa fase do concurso público.


Ao deferir o pedido de medida cautelar, o auditor Mario Filho ressaltou a constatação de indícios que podem levar a prática de ato ilegal e ilegítimo.

Além disso, segundo o auditor, caso a Corte de Contas não tome medidas urgentes para regularização que, caso não seja realizada, pode colocar em risco o concurso público, o que por sua vez poderia acarretar danos irreversíveis aos cofres públicos.


Conforme a decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, a suspensão do concurso deve acontecer de forma imediata.


“Considero pertinente que seja concedido prazo aos responsáveis pela SSP-AM para apresentar defesa e documentos acerca dos aspectos suscitados na representação deste despacho. Tal medida cautelar deve ser mantida até que sejam apresentadas justificativas em relação ao apontado pela Secex e que a Corte de Contas possa analisar os fatos apresentados na representação”, apontou o auditor do TCE-AM, Mário Filho.


Por meio de nota, a SSP-AM informou que foi o TCE-AM concedeu um prazo de 15 dias para que a secretaria se manifeste a respeito do comunicado, seja para adotar as providências necessárias sobre a retirada da fase do concurso ou apresentar documentos e/ou justificativas.


"Nesse sentido, importante salientar que o concurso desta Pasta de Segurança se pauta pelo mais alto grau de obediência ao que prescreve o Ordenamento Jurídico Pátrio, portanto, dentro do prazo estipulado pela Colenda Corte de Contas, será apresentado todo o arcabouço legal probatório acerca da permanência da fase relativa ao exame psicotécnico/psicológico", disse a SSP-AM na nota.


O concurso


As provas objetivas do concurso público da SSP-AM foram aplicadas em 13 de março, em Manaus. Ao todo, 26.619 candidatos concorriam a 150 vagas para o órgão, sendo 10 para Técnico de Nível Superior e 140 vagas para Assistente Operacional.


A seleção para os cargos englobava cinco etapas classificatórias, que envolvem prova objetiva, prova de título, avaliação médica e investigação social.


As remunerações para os cargos variavam de R$ 771,54 (Assistente Operacional) a R$ 1.285,90 (Técnico de Nível Superior).


Nenhum comentário