Garrafões de água no Amazonas só podem ser trocados por outros da mesma empresa - Opinião Manauara

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Garrafões de água no Amazonas só podem ser trocados por outros da mesma empresa

O Ministério Público Federal (MPF) renovou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Sindicato da Indústria de Bebidas em Geral no Amazonas para manter a regularização do sistema de embalagem para garrafões de água ofertados aos consumidores do estado. Firmado em 2016, o termo foi renovado com a participação do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM). O objetivo é evitar que empresas do ramo ofereçam o produto utilizando irregularmente garrafões de outras fornecedoras.

O TAC prevê a utilização de embalagens exclusivas retornáveis pelas empresas fornecedoras de água mineral em garrafões de dez litros, 20 litros ou em qualquer outro tamanho oferecido no mercado. No momento da compra, as embalagens retornáveis só podem ser trocadas por outras envasadas pela mesma empresa.

Em caso de descumprimento das medidas acordadas pelo sindicado junto ao MPF e ao Procon, será aplicada multa de R$ 10 mil para cada garrafão “encontrado em desconformidade ou utilizado por empreendimento estranho ao de propriedade do garrafão”. Qualquer cidadão pode informar eventuais irregularidades ao MPF, ao Procon ou ao sindicato.

O TAC possui prazo de vigência de cinco anos, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

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