Justiça Eleitoral determina que Amazonino reposte direito de resposta de Wilson Lima
O desembargador eleitoral Márcio André Lopes Cavalcante, decidiu que o candidato Amazonino Mendes (Cidadania), deve republicar nas redes sociais, o direito de resposta do candidato à reeleição, Wilson Lima (UB), porque não seguiu as regras determinadas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Na primeira publicação, Amazonino havia publicado o direito de resposta, mas segundo o desembargador, não houve os mesmos parâmetros da publicação removida, tendo em vista que a função comentários foi desabilitada.
A coligação do candidato a reeleição, solicitou à Justiça Eleitoral a retificação da publicação com os mesmos parâmetros e métricas aplicadas na postagem julgada como ‘fake news’ pelo TRE-AM, bem como a fixação de multa por descumprimento da decisão.
“A expressão ‘com as mesmas características’ deve ser entendida como sendo mesmo impulsionamento, mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caractere e outros elementos de realce usados na ofensa, como preceitua o artigo 32, IV, ‘d’, da Res. TSE 23.608/2019”, diz trecho da decisão.
“No caso em exame, constata-se pelo documento de ID 11358592 e 11358593 que as postagens reconhecidas como ofensivas pela sentença estavam com o espaço para comentários habilitado”, afirma outro trecho.
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