Empregado pode faltar em dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo? - Opinião Manauara

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Empregado pode faltar em dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo?

Na primeira fase do torneio, seleção entrará em campo no horário comercial; empresas devem decidir se dispensam ou não



Faltando duas semanas para o Brasil entrar em campo na Copa do Mundo do Catar, é hora de saber: será que quem trabalha será dispensado para assistir aos jogos? E se faltar, haverá abono?


Na primeira fase do torneio, que começa dia 20 de novembro, a seleção brasileira entrará em campo durante o horário comercial: 24/11 às 16h, 28/11 às 13h e 2/12 às 16h. 


Segundo os advogados especializados em direito trabalhista Daniel Rodrigues Campos, sócio de Granadeiro Guimarães Advogados e Flávia Alessandra Gonçalves, sócia do escritório Gonçalves Barozzi Advocacia e a consultora trabalhista da IOB Mariza Machado, a decisão de dispensar ou não o trabalhador para ver o jogo cabe ao empregador, já que não existe lei que permita ao empregado faltar para ver o jogo sem desconto na remuneração


Feriado nacional


A situação é diferente da que ocorreu durante a Copa do Mundo de 2014, realizada aqui no Brasil. Nessa ocasião, lembra o advogado Daniel Campos, havia a possibilidade de declarar os dias em que houvesse jogo da Seleção Brasileira de Futebol como feriados nacionais .


Já para a Copa do Catar não existe nenhuma previsão legal autorizando a saída antecipada ou a dispensa do empregado nos dias do jogo do Brasil.


“Sendo assim, o empregado que faltar ao trabalho nos dias de jogos da Seleção Brasileira poderá sofrer desconto do dia respectivo em seu salário, além de perder o valor correspondente ao repouso semanal remunerado, por não cumprir integralmente o seu “


Caso haja dispensa, essa deve ser feita em comum negociação entre empregador e empregados, explica a advogada Flávia Alessandra Gonçalves.





*Com informações R7

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