PL de Roberto Cidade estabelece protocolo de proteção ao consumidor em casos de pagamentos em duplicidade - Opinião Manauara

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PL de Roberto Cidade estabelece protocolo de proteção ao consumidor em casos de pagamentos em duplicidade


Os pagamentos em duplicidade, quase sempre, causam dor de cabeça, com trâmites desgastantes. Diante disso, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 900/2023, que institui um protocolo de proteção ao consumidor nos casos de pagamento de produto ou serviço em duplicidade. O PL cumpre prazo regimental na pauta de tramitação.


Nosso projeto visa garantir que os direitos dos consumidores sejam protegidos de forma efetiva. Isso é fundamental para assegurar a confiança do consumidor no mercado e promover relações comerciais justas. O recebimento dos valores pagos em dobro é um direito do consumidor. A retenção dos valores pagos em excesso é indevida e pode configurar uma prática comercial abusiva. O protocolo proposto no projeto de lei aumenta a transparência e a segurança nas transações comerciais”, explicou. 


Conforme a proposta, os credores deverão criar mecanismos de bloqueio para recebimento de faturas já quitadas e deverão entrar em contato com o consumidor, imediatamente, após identificar a duplicidade de pagamentos.


O consumidor que identificar o pagamento em duplicidade poderá solicitar a devolução do valor pago ou o crédito em uma próxima fatura ou serviço. Quando o consumidor optar pela restituição do valor, este deverá ser realizado em até 15 dias corridos; caso opte pelo crédito em fatura, este deverá ser gerado automaticamente na fatura subsequente.  Só será permitida a conversão em crédito na fatura, com autorização expressa do consumidor.


A proposta também veda a negativação do consumidor que possuir créditos oriundos do pagamento em duplicidade e a suspensão do serviço. Em caso de descumprimento da lei, a aplicação de multa deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FUNDECON

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