Tribunal de Justiça indefere pedido de José Pedro Graça para não ser cassado pela Câmara de Borba
Comissão processante continua os trabalhos, que podem levar a cassação do vice-prefeito, José Pedro Graça
O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) Airton Gentil indeferiu o pedido de liminar do vice-prefeito de Borba, José Pedro Graça, para que fosse derrubada a Comissão Processante que analisa a cassação do gestor por atos de improbidade administrativa quando esteve interinamente à frente da prefeitura daquele município.
De acordo com o despacho do desembargador, José Pedro Graça defendia a ilegalidade do ato administrativo da Câmara por suposta violação a disposições constitucionais, legais e regimentais. Airton Gentil desconsiderou o pedido. “No caso dos autos, não percebo a existência dos requisitos necessários como afirma o impetrante, porquanto os atos administrativos possuem como pressupostos a infração política -administrativa, o que não se mostra a priori revestido de ilegalidade, não vislumbrando, assim, a presença dos requisitos ao deferimento da pretensão reclamada. Pelo exposto, indefiro o pedido de liminar, sem prejuízo de reanálise posterior”, decidiu o desembargador.
José Pedro Graça ingressou com o pedido de liminar contra o presidente da Câmara Processante, vereador Geremias da Cruz, e contra o presidente da Câmara Municipal de Borba, vereador Miguel Silva.
A comissão foi instalada no dia 18 de setembro e tem 90 dias para decidir se cassa ou não o mandato do vice-prefeito.
Cassação
Entre os objetos da denúncia, que foi elaborada pela eleitora Jéssica Caroline Góes, está a dispensa de licitação realizada pelo então prefeito interino de Borba, José Graça, no valor de R$ 1.070.265,00 para aquisição de combustível junto à empresa M. R. P. DE ALMEIDA, cujo proprietário é Márcio Rodrigo Palheta de Almeida. Este é esposo da sobrinha do atual prefeito, identificada como Gleisemone Graça de Souza. A dispensa de licitação foi publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 06 de junho deste ano. O prazo de vigência da dispensa é de 90 dias.
A dispensa de licitação já é alvo de investigação no Ministério Público Federal (MPF), que também apura os motivos que ocasionaram a paralisação do transporte escolar no período em que José Graça foi prefeito bem como a interrupção no fornecimento de merenda escolar no município.
Nenhum comentário