Ministério Público do Amazonas destaca a Urgência no Combate à Violência contra a Mulher durante o Carnaval
Em meio à folia, MPAM reforça a necessidade de conscientização e ação para proteger mulheres no Estado durante as festividades carnavalescas
No agitado período carnavalesco, onde a alegria toma conta das ruas, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ergue a bandeira da conscientização e combate à violência contra a mulher. A Instituição destaca a importância de assegurar um ambiente festivo seguro e respeitoso para todas.
A celebração do Carnaval, conhecida por sua atmosfera festiva, música envolvente e danças contagiantes, muitas vezes pode esconder um cenário sombrio de violência contra as mulheres. Consciente dessa realidade, o Ministério Público do Amazonas assume a frente nessa luta fundamental, destacando a urgência em coibir qualquer forma de agressão ou assédio durante as festividades.
O Promotor de Justiça, Davi Câmara, destacou também a importância da promoção de campanhas educativas, palestras e ações de sensibilização em diversos pontos estratégicos, alertando para a necessidade de respeito mútuo e denúncia de casos de violência. A ideia é mobilizar a sociedade, transformando o Carnaval em um espaço de celebração inclusiva e segura para todos.
“A luta contra a violência de gênero é uma responsabilidade coletiva e a conscientização durante o Carnaval se torna um marco importante nesse esforço contínuo. A mensagem é clara: a festa deve ser um espaço de celebração, não de medo”, declarou o Promotor de Justiça.
*“Não é Não”. Nova Lei é sancionada para proteção de mulheres em bares e shows
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.786/2023, no dia 29/12/2023, que estabelece o Protocolo “Não é Não”, para combater constrangimento e violência contra mulheres em locais como casas noturnas, boates, bares, restaurantes e shows com venda de bebidas alcoólicas. A legislação define os direitos das mulheres, incluindo o afastamento imediato e proteção contra agressores, acompanhamento por pessoa escolhida e o direito de serem acompanhadas até o transporte ao deixar o local. Estabelecimentos devem divulgar telefones de emergência, ter pessoal qualificado, agir em casos de violência, colaborar com autoridades e isolar áreas afetadas. Campanhas educativas serão realizadas e empresas que cumprirem as medidas receberão um selo de “local seguro para mulheres’’. A Lei não se aplica a eventos religiosos e entra em vigor em 180 dias.
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