Justiça ordena prisão de familiares de Djidja Cardoso e funcionários do salão Belle Femme - Opinião Manauara

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Justiça ordena prisão de familiares de Djidja Cardoso e funcionários do salão Belle Femme



O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decretou a prisão preventiva de Cleusimar Cardoso e Ademar Farias, mãe e irmão de Djidja Cardoso, ex-item do Boi Garantido. Além deles, três funcionários do salão de beleza Belle Femme, onde Djidja era sócia, também foram presos: Verônica da Costa Seixas, Marlisson Vasconcelos Dantas e Claudiele Santos da Silva.


Os crimes listados no mandado de prisão para prender preventivamente os cinco envolvidos são “estupro”, “associação para o tráfico de drogas” e “venda de drogas”. O mandado foi expedido na quarta-feira, 29, pela central de plantão criminal do TJAM, ao qual a REVISTA CENARIUM teve acesso com exclusividade. Além da prisão, a Justiça determinou a busca e apreensão na residência dos familiares da ex-item do Boi Garantido.


A Justiça determinou a prisão de Ademar Farias Cardoso Neto por estupro, conforme o Artigo 213 da Lei N° 2.848, que trata de “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena varia de seis a dez anos de reclusão.


Outro crime citado é definido no Inciso 1°, do Artigo 35, da Lei N° 11.343, que diz respeito à associação criminosa para o tráfico de drogas. “Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei”. A pena é de três a dez anos de reclusão, além do pagamento de multa que varia de R$ 700 a R$ 1,2 mil.


O crime tipificado no Inciso 1°, Artigo 33, também é atribuído ao irmão de Djidja. 


Refere-se à produção e comercialização de drogas: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A pena varia de cinco a 15 anos de reclusão, além do pagamento de multa que varia de R$ 500 a R$ 1,5 mil.




*Com informações revista cenarium

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