MP Eleitoral reforça recomendações para eleições justas em 2024, focando na proteção das candidatas mulheres e no combate à poluição sonora em Presidente Figueiredo - Opinião Manauara

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MP Eleitoral reforça recomendações para eleições justas em 2024, focando na proteção das candidatas mulheres e no combate à poluição sonora em Presidente Figueiredo

Candidatos e partidos que descumprirem as regras vedadas estarão sujeitos a multas, apreensão de materiais e, em casos graves, até prisão




Com o objetivo de garantir uma disputa eleitoral justa e tranquila em 2024, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 51ª Zona Eleitoral, emitiu uma recomendação sobre a regularização de propaganda eleitoral no pleito municipal de Presidente Figueiredo. A medida visa proteger as candidatas mulheres contra propagandas ofensivas e discriminatórias, além de combater a poluição sonora, garantindo o bem-estar da população. 


A recomendação proíbe qualquer propaganda que contenha preconceitos de gênero, raça, cor, idade ou que promova discursos de ódio, especialmente ataques dirigidos às candidatas mulheres. Conforme o artigo 22 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é vedada a veiculação de conteúdos que caluniem, difamem ou injuriem pessoas, órgãos públicos ou entidades, assegurando que as campanhas sejam pautadas no respeito à dignidade dos candidatos. 


A promotora eleitoral da 51ª Zona Eleitoral, Fábia Melo Barbosa de Oliveira, destacou a necessidade de garantir uma disputa equitativa e respeitosa entre os candidatos. Ela lembrou que a legislação eleitoral brasileira impõe severas penalidades para quem descumpre essas normas. “O combate à violência política de gênero é fundamental para a construção de uma democracia mais justa e inclusiva. Nenhuma candidata deve ser desrespeitada por sua condição de mulher, e os atos de violência política serão tratados com rigor”, afirmou a promotora. 


Além da proteção das candidatas, o MPAM também reforça o combate à poluição sonora, que costuma ser comum durante campanhas eleitorais. O uso excessivo de carros de som e fogos de artifício que ultrapassem 85 decibéis é considerado nocivo à saúde, especialmente para grupos vulneráveis como crianças, idosos e pessoas com transtornos sensoriais, como o autismo. A Resolução nº 23.610/2019 do TSE estabelece limites claros para esse tipo de propaganda, visando preservar a saúde pública e o meio ambiente.


A fiscalização das medidas ficará a cargo da Polícia Militar e Polícia Civil, que estão autorizadas a apreender equipamentos sonoros e materiais de campanha em caso de descumprimento das normas. Dependendo da gravidade da infração, candidatos ou partidos poderão ser multados, ter seus materiais recolhidos e até serem presos.  


O MP Eleitoral enfatiza que todos os candidatos, sem exceção, devem se comprometer a criar um ambiente de respeito mútuo, garantindo que as campanhas eleitorais sejam realizadas de maneira ordenada, respeitando as leis eleitorais, a saúde pública e o meio ambiente.


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Texto: Poliany Rodrigues

Foto: Ulisses Farias

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