MPAM apura falta de transparência em dispensa de licitação assinada pela Secretaria de Estado de Cultura com valor superior a R$ 1,2 milhão
Contratação foi publicada em julho deste ano, no Diário Oficial do Estado (DOE), sem descrição do serviço
Uma contratação por dispensa de licitação realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC), com valor superior a R$ 1,2 milhão, em caráter de urgência e sem especificação devida, motivou investigação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) por meio da 78ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público. De acordo com o procedimento administrativo nº 09.2024.00000792-8, divulgado no Diário Oficial do MP (Dompe) de segunda-feira (04/11), serão apuradas possíveis irregularidades.
A medida, de autoria do promotor de Justiça Hilton Serra Viana, surgiu a partir de uma consulta no Diário Oficial do Amazonas, edição de número 35.265, em que foi verificada a contratação de um “objeto não discriminado” — prática que gera obstáculos na fiscalização do destino das verbas públicas. Além disso, é uma situação que contraria a Nova Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos (Nº 14.1333/2021), que estabelece o dever de divulgar e manter à disposição do público todas as contratações diretas.
A ação se baseia no artigo 37 da Constituição Federal que determina às administrações públicas federal, estadual e municipal obedecerem aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de modo que conduza o conhecimento à sociedade e aos órgãos de controle, a fim de facilitar e dar melhor eficiência aos atos da administração.
Para garantir que haja o devido acompanhamento na transparência das futuras publicações do órgão, o Ministério Público expediu também recomendação para que a SEC informe, no prazo máximo de 30 dias, quais medidas serão adotadas para assegurar que haja integral transparência nas contratações de empresas pelo serviço público.
Na recomendação, foi requerido o fornecimento de todas as informações essenciais em suas futuras publicações de contratações diretas, constando as especificações do objeto ou serviço prestado pela dispensa de licitações, contratos e convênios com a administração. Em caso de não cumprimento da medida, o MPAM poderá mover uma ação de ato de improbidade administrativa, conforme os termos do artigo 14 da Lei nº 8.429/1992.
“Quanto mais informado o público estiver, mais tem como cobrar. A ideia é chamar a atenção do gestor público para que faça valer o texto constitucional, como os recursos estão sendo utilizados”, afirmou o promotor de Justiça Hilton Serra Viana.
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Texto: Ramon Oliveira
Foto: Marcio James/SEC/Divulgação
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