Alessandra Campelo endurece combate à necrofilia com aprovação de lei que garante dignidade de corpos de mulheres e crianças - Opinião Manauara

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Alessandra Campelo endurece combate à necrofilia com aprovação de lei que garante dignidade de corpos de mulheres e crianças




Endurecer o combate à necrofilia. Esse é o principal objetivo do Projeto de Lei 348/2024, que garante a proteção dos direitos e dignidade dos corpos de mulheres e crianças durante o preparo para o sepultamento ou cremação no estado do Amazonas. A iniciativa é da deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos), Secretária Geral e Procuradora Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas. O PL foi aprovado por unanimidade na sessão plenária do dia 20 deste mês e aguarda a sanção do governador Wilson Lima. 


Para Alessandra Campelo, a criação de leis que garantam a proteção dos direitos e dignidade dos corpos de mulheres e crianças durante o preparo para o sepultamento ou cremação é uma medida urgente e necessária, especialmente em um cenário de violência extrema no Brasil. A fala da deputada faz sentido, pois no dia 14 de maio, a Operação Proteção Integral 2, deflagrada pelas polícias Federal e Civil, prendeu em Manaus um homem cuja identidade não foi revelada sob a suspeita de praticar sexo com pessoas mortas (necrofilia) e animais (zoofilia). 


“A necrofilia contra meninas e mulheres é um crime hediondo que viola não apenas a vida, mas também a memória e a dignidade das vítimas. É fundamental que o Estado do Amazonas priorize a elaboração de políticas públicas que assegurem o respeito e a proteção aos corpos, garantindo que sejam tratados com dignidade e respeito após a morte”, justifica a parlamentar. 


A lei em detalhes

No projeto apresentado pela deputada, entende-se por preparo qualquer atividade realizada com o objetivo de acondicionar, limpar, vestir ou preparar o corpo de uma mulher ou criança falecida para o sepultamento ou cremação. 


O PL aprovado pela Casa veda o tratamento desrespeitoso, degradante, ou qualquer forma de abuso físico, psicológico, sexual ou de outra natureza contra o corpo de uma mulher ou criança falecida durante o processo de preparo para o sepultamento ou cremação. 


Os estabelecimentos funerários, hospitais, necrotérios e quaisquer outras instituições ou profissionais envolvidos no preparo de corpos devem observar estritamente os seguintes princípios: respeito à privacidade e dignidade da mulher e criança falecidas; consentimento prévio da família ou representantes legais da mulher ou criança falecidas, sempre que possível; tratamento do corpo com respeito e reverência; e proibição da divulgação não autorizada de imagens do corpo da mulher ou criança falecidas.


“O projeto que aprovamos na Assembleia inclui a implementação de protocolos rigorosos nos institutos de medicina legal e funerárias, além da capacitação de profissionais envolvidos no processo. A proteção dos direitos dos corpos é uma questão de saúde pública, justiça e respeito à vida humana”, conclui Alessandra Campelo. 


Fotos: Miguel Almeida (Assessoria)

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