TCE-AM barra licitação da Prefeitura de Coari por indícios de manobra para restringir concorrência - Opinião Manauara

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TCE-AM barra licitação da Prefeitura de Coari por indícios de manobra para restringir concorrência



A tentativa da Prefeitura de Coari de alugar ambulâncias e vans por meio do Pregão Presencial nº 42/2025 – CCC acabou barrada por uma decisão monocrática do conselheiro Ari Moutinho, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). Em medida cautelar publicada nesta segunda-feira (26), o conselheiro determinou a suspensão imediata do processo licitatório, após representação da empresa Localeve Serviços de Locação Ltda., que apontou sérias irregularidades no certame.


No centro da polêmica está a escolha do modelo presencial para a licitação, que, segundo o TCE, foi feita sem qualquer justificativa técnica plausível. A decisão aponta que a modalidade presencial contrariou não apenas a Lei nº 14.133/2021 — que dá preferência à forma eletrônica —, mas também orientações do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), restringindo a competitividade e levantando suspeitas sobre a intenção real da administração comandada por Adail Pinheiro.


“O município sequer divulgou o edital completo. Apenas o aviso foi publicado, impedindo a plena participação de outras empresas e ferindo o princípio da publicidade. Isso compromete toda a legalidade e transparência da disputa”, ressaltou o conselheiro em sua decisão.


O objetivo da licitação era formar um registro de preços para locação de veículos voltados às demandas do Hospital Regional de Coari, do serviço de urgência SOS e da Secretaria Municipal de Saúde. No entanto, o processo acabou envolvido em suspeitas de direcionamento e favorecimento, segundo a empresa denunciante.


Além de não justificar por que optou pela modalidade presencial, a gestão de Adail Pinheiro também deixou de publicar o edital na íntegra, manobra que, segundo o TCE, pode ter sido usada para limitar o acesso à concorrência pública e viabilizar a escolha 

de fornecedores “conhecidos”.


Para o conselheiro Ari Moutinho, a manutenção da licitação representava risco iminente ao interesse público e poderia gerar danos ao erário. Ele alertou ainda que um eventual contrato firmado com base em um processo viciado traria mais prejuízos e transtornos à população e à própria gestão pública.


“Estamos diante de um procedimento cercado de falhas graves, com potencial para causar sérios prejuízos à coletividade”, afirmou o relator, que determinou a suspensão de todos os atos do certame até nova deliberação do TCE.


A prefeitura foi notificada oficialmente e terá um prazo de 15 dias para apresentar defesa e comprovar as medidas adotadas para atender à decisão. Caso contrário, poderá enfrentar sanções administrativas e legais.


A decisão reacende o alerta sobre os critérios adotados pela gestão de Adail Pinheiro na condução de processos públicos. O uso de licitações presenciais sem justificativa e a falta de transparência são práticas combatidas justamente para evitar favorecimentos e garantir igualdade de condições a todos os interessados — princípios que parecem ter sido ignorados no caso de Coari.


Confira Decisão





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