Em Itacoatiara, MPAM firma TAC com prefeitura para garantir acolhimento familiar a crianças e adolescentes - Opinião Manauara

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Em Itacoatiara, MPAM firma TAC com prefeitura para garantir acolhimento familiar a crianças e adolescentes

Termo estabelece prazo de 90 dias para regulamentação do serviço e prevê ações de capacitação, mobilização social e destinação orçamentária específica





Na cidade de Itacoatiara, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a prefeitura para implementar os serviços de acolhimento institucional e em família acolhedora no município. O acordo é resultado do Procedimento Administrativo nº 237.2024.000044, instaurado para acompanhar a adoção de políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.


A medida atende às determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à Recomendação Conjunta nº 2/2024, firmada por instituições como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e diversos ministérios e conselhos federais, que orientam os entes federativos a priorizar o acolhimento familiar em detrimento do institucional.


Segundo o promotor de Justiça Gabriel Salvino Chagas do Nascimento, responsável pela 2ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara, o TAC é resultado de uma série de reuniões e diligências promovidas ao longo do último ano.


“Realizamos reuniões com o poder público, explicando a necessidade e a importância do serviço de acolhimento familiar e institucional, conforme previsto no ECA. No mês passado, apresentamos a proposta do TAC e estabelecemos um prazo de 90 dias para que o município se organizasse. Mais recentemente, realizamos uma reunião conjunta com representantes do Poder Executivo, Judiciário e da Defensoria Pública, o que resultou na formalização do acordo”, destacou o promotor.


O documento estabelece que o município deverá implantar e manter, de forma contínua e estruturada, os serviços de acolhimento, designando equipe técnica interdisciplinar, garantindo capacitação inicial e continuada às famílias acolhedoras e promovendo campanhas públicas para mobilizar e sensibilizar a sociedade.


Além disso, a prefeitura se compromete a prever dotação orçamentária específica no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando a sustentabilidade dos serviços. A regulamentação dos critérios de seleção, acompanhamento e desligamento das famílias acolhedoras deverá ocorrer por meio de decreto municipal no prazo de 90 dias a partir da assinatura do TAC.


O descumprimento de qualquer cláusula do termo poderá acarretar multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida, com os valores revertidos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da comarca.


A assinatura do TAC contou com a presença do prefeito de Itacoatiara, Mario Jorge Bouez Abrahim (Republicanos), e do procurador-geral do município, Afonso Araújo Costa Neto. 


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Texto: Poliany Rodrigues

Foto: Welder Alves/Sistema de Comunicação Encontro das Águas

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