STF derruba lei do Amazonas que reservava cota na UEA para alunos do estado - Opinião Manauara

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STF derruba lei do Amazonas que reservava cota na UEA para alunos do estado

Suprema Corte decide que reserva de vagas por critérios exclusivamente regionais viola a Constituição, mas preserva direitos de alunos já matriculados.






Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da legislação do Amazonas que reservavam vagas na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) com base exclusivamente em critérios regionais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5650, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e vale apenas para processos seletivos futuros.


O julgamento invalidou normas que exigiam que o candidato tivesse concluído o ensino básico ou supletivo integralmente no Amazonas como condição para concorrer às vagas da UEA. Também foi considerada inconstitucional a regra que destinava 50% das vagas dos cursos da área da saúde exclusivamente a estudantes do interior do estado.


A reserva de 80% de vagas para alunos oriundos das escolas do Amazonas foi estabelecida pela Lei Ordinária nº 2.894, de 31 de maio de 2004. No entanto, o STF considerou que essa reserva não é legítima, sendo assim inconstitucional.


Outro ponto derrubado pelo STF foi a previsão legal que restringia a cota indígena apenas a pessoas pertencentes a etnias localizadas no Amazonas. Para a Corte, esse tipo de limitação cria distinções entre brasileiros que não encontram respaldo na Constituição Federal.


Relator da ação, o ministro Nunes Marques destacou que políticas afirmativas são legítimas quando fundamentadas em critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, desde que tenham como objetivo reduzir desigualdades estruturais históricas. No entanto, segundo o magistrado, a adoção de critérios puramente geográficos ou de origem regional viola o princípio da igualdade previsto na Constituição.


“O uso de critérios exclusivamente regionais acaba por estabelecer distinções entre brasileiros, o que é expressamente vedado pelo texto constitucional”, pontuou o relator em seu voto, acompanhado integralmente pelos demais ministros.


Apesar da declaração de inconstitucionalidade, o STF decidiu modular os efeitos da decisão para evitar insegurança jurídica. Com isso, a mudança não afeta estudantes que já estejam matriculados ou que tenham se formado sob as regras anteriores. As novas diretrizes passam a valer somente para futuros vestibulares e processos seletivos da UEA.


O colegiado também considerou parcialmente prejudicada a ação no trecho que reservava 80% das vagas para candidatos que cursaram todo o ensino médio no Amazonas. Isso porque esse dispositivo já havia sido declarado inconstitucional anteriormente, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 614873.


A ADI 5650 foi analisada em sessão plenária virtual do Supremo Tribunal Federal, encerrada em 1º de dezembro. A decisão reforça o entendimento da Corte de que políticas de acesso ao ensino superior devem observar critérios compatíveis com o combate às desigualdades sociais, sem criar barreiras baseadas exclusivamente na origem territorial dos candidatos.


Procurada, a Universidade do Estado do Amazonas ainda não se manifestou oficialmente sobre como irá adequar seus próximos processos seletivos à decisão do STF. Já a Procuradoria-Geral da República avaliou o julgamento como um avanço na uniformização do princípio da igualdade no acesso às universidades públicas.

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