TJAM barra novo concurso da Câmara Municipal de Manaus
Tribunal aponta falhas sanáveis no certame de 2024 e reforça limites ao poder de anulação da Administração Pública.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu manter a suspensão de qualquer iniciativa da Câmara Municipal de Manaus relacionada à abertura de um novo concurso público.
A determinação vale até que seja concluída a análise judicial sobre a anulação do certame realizado em 2024.
O entendimento foi unânime entre os desembargadores e confirmou uma decisão liminar já em vigor.
Para o colegiado, há questionamentos relevantes quanto à legalidade do ato que cancelou o concurso anterior, o que impede a administração de dar andamento a um novo processo seletivo enquanto a controvérsia não for definitivamente julgada.
Relator do caso, o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho destacou que a administração pública possui o dever de corrigir seus próprios atos, mas esse poder encontra limites nos princípios constitucionais.
Segundo ele, a anulação completa de um concurso só se sustenta quando há falhas graves e insanáveis, o que, até o momento, não ficou comprovado.
Na avaliação do Tribunal, as inconsistências apontadas pela Câmara, como problemas em gabaritos, critérios de pontuação e ausência de ações afirmativas, não comprometem todo o certame.
O entendimento é de que eventuais erros poderiam ser corrigidos de forma pontual, sem prejuízo ao conjunto do concurso.
A decisão também levou em consideração a fragilidade da fundamentação administrativa utilizada para cancelar o processo seletivo, especialmente por ter se apoiado em recomendação externa sem conclusão prévia de sindicância interna.
Para os magistrados, permitir um novo concurso nessas condições colocaria em risco a segurança jurídica dos candidatos envolvidos.




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