Decisão da OAB confirma candidatura de Grace Benayon ao Quinto Constitucional no Amazonas
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) julgou improcedente o recurso que questionava a candidatura da advogada Grace Benayon no processo do Quinto Constitucional no Amazonas. Com isso, a candidatura foi considerada regular e a advogada permanece na disputa.
A análise ocorreu em Brasília e encerra o questionamento apresentado no âmbito da entidade. Com a definição do Conselho Federal, o processo eleitoral da OAB no Amazonas segue para a escolha dos seis nomes da advocacia que irão compor a lista sêxtupla a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Após o julgamento, Grace Benayon confirmou seu retorno à disputa e agradeceu ao Conselho Federal da OAB pela condução do processo.
“Hoje, em Brasília, após decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, retorno à eleição do Quinto Constitucional no Amazonas. Registro meu respeito e agradecimento ao Conselho Federal da OAB e aos conselheiros que conduziram a análise do caso com seriedade, responsabilidade e compromisso com a legalidade”, afirmou.
Segundo a advogada, o resultado reafirma a importância das instituições e do devido processo dentro da advocacia brasileira.
“Sigo com serenidade, respeito à classe e compromisso com a advocacia do Amazonas”, declarou.
Pelo rito do Quinto Constitucional, após a definição da lista sêxtupla pela OAB, o Tribunal de Justiça do Amazonas reduzirá os nomes para uma lista tríplice. A escolha final do novo desembargador caberá ao governador do Estado.
Att,
Milena Reis




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