Justiça manda prender ex-desembargador Rafael Romano condenado por estuprar a própria neta em Manaus
A juíza Dinah Câmara Fernandes Abrahão, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-desembargador Rafael Romano, condenado a 47 anos de prisão por estupro de vulnerável contra a própria neta. A decisão foi tomada na quarta-feira (18), após o trânsito em julgado da sentença — etapa em que não há mais possibilidade de recurso.
Com isso, a condenação passa a ser executada imediatamente, e o ex-magistrado deverá cumprir pena em regime fechado.
A ordem judicial também prevê a comunicação a órgãos responsáveis pela execução da prisão, incluindo a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), a Polinter e a Polícia Federal
Crimes vieram à tona após denúncia da família
O caso envolve abusos cometidos contra a própria neta do condenado, que tinha 7 anos de idade quando os crimes começaram, em 2009. Os relatos foram feitos pela vítima anos depois, em depoimento à Depca, e integraram a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas.
A situação só veio à tona em 2018, quando a mãe da vítima formalizou a denúncia junto ao Ministério Público. A partir daí, teve início a investigação que culminou na condenação do ex-desembargador.
Decisão reforça cumprimento rigoroso da pena
Segundo a decisão da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, o cumprimento da pena deve ocorrer em regime fechado, sem possibilidade de substituição.
Após a prisão, Rafael Romano deverá ser encaminhado ao sistema prisional, onde será formalizada a execução da pena por meio da emissão da guia de execução penal.
A decisão também estabelece que, caso ainda não tenha sido feito, o condenado deverá passar pela coleta de material genético para inclusão em banco de dados oficial, conforme previsto na legislação.
Síntese da decisão detalha crimes e agravantes
A sentença, proferida em 7 de junho de 2020, detalha os crimes e os enquadramentos legais aplicados ao caso.
“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia, para condenar Rafael de Araújo Romano (…) nas penas: dos arts. 217-A (estupro de vulnerável), c/c 226, II (majorante de ascendência e autoridade), c/c 71 (continuidade delitiva), do Código Penal”, registra a decisão.
O documento também aponta a aplicação de diferentes frações de aumento de pena, considerando a continuidade dos crimes, além da condenação por importunação sexual, após desclassificação de parte das condutas inicialmente apontadas.
Posteriormente, em acórdão de 7 de junho de 2021, a pena foi readequada após análise de recurso.
“Sob o pálio das razões acima fincadas, conheço e dou parcial provimento ao recurso de apelação, fixando-se a pena definitiva em 45 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão”, diz o acórdão.
Situação funcional será avaliada por órgãos competentes
Em relação à perda do cargo público e à possível cassação da aposentadoria do ex-desembargador, a decisão judicial não determina diretamente essas medidas.
Segundo o documento, caberá aos órgãos competentes analisar e adotar as providências necessárias. Para isso, foi determinada a comunicação formal à Procuradoria-Geral do Estado.
Caso encerra fase judicial e entra na execução
Com o trânsito em julgado, o processo entra agora na fase de execução penal, considerada a etapa final da tramitação criminal.
A partir deste momento, o foco passa a ser o cumprimento da pena imposta pela Justiça, encerrando o ciclo de recursos e consolidando a responsabilização do condenado.




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