MPAM recomenda suspensão de pagamentos a organização, após possíveis atos de improbidade administrativa - Opinião Manauara

PUBLICIDADE

Últimas

MPAM recomenda suspensão de pagamentos a organização, após possíveis atos de improbidade administrativa

Servidora do Conselho Municipal de Cultura ocupava cargo diretivo em entidade beneficiada por editais do órgão



Após denúncia sobre possíveis irregularidades nos Editais nº 005/2024 e nº 007/2024 do Conselho Municipal de Cultura (Concultura), o Ministério Público do Amazonas (MPAM) expediu recomendação ao presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura para que suspenda imediatamente quaisquer pagamentos à Coordenação dos Povos Indígenas de Manaus e Entorno (Copime), entidade beneficiada no processo, até a conclusão das investigações. A 79ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público (Prodeppp) alega conflito de interesses e recebimento indevido de valores por uma conselheira do órgão.


De acordo com a apuração, foi documentalmente comprovada a participação ativa da conselheira do Segmento de Cultura Étnica do Concultura, enquanto ocupava cargo diretivo na Copime, o que caracteriza conflito de interesses. As investigações apontam o vazamento do conteúdo dos editais de chamamento público, o rompimento do sigilo necessário ao julgamento técnico previsto no sistema da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), a violação direta dos termos do Edital nº 007/2024 e do Termo de Execução Cultural nº 040/2025, além de descumprimento de orientações previstas na Recomendação 02/2025/6ºOFICIO, expedida pela Procuradoria da República do Amazonas.


De acordo com o promotor de Justiça Antônio José Mancilha, titular da 79ª Prodeppp e responsável pela medida, as providências recomendadas visam à preservação da lisura do procedimento, à proteção do patrimônio público e ao fortalecimento dos mecanismos de controle e integridade. “A recomendação não possui caráter sancionatório, mas integra a atuação institucional de fiscalização e prevenção do Ministério Público, permanecendo em curso o procedimento instaurado para análise técnica aprofundada dos fatos”, comentou.


A investigada, nomeada como representante do segmento Cultura Étnica no Concultura, durante o biênio 2024-2026, foi premiada com R$ 30 mil no Edital nº 005/2024 e a organização Copime, na qual exerce papel de liderança, foi contemplada com o valor de R$ 120 mil no Edital nº 007/2024, pelo prazo de 12 meses.


A ação leva em consideração a Lei nº 14.133/2021, que veda expressamente a participação, direta ou indireta, em licitações/execução de contratos administrativos de agente público do órgão/entidade envolvido no certame, como forma de prevenção contra direcionamento, favorecimento indevido e conflitos de interesses. Os fatos narrados configuram, em tese, possível improbidade administrativa, decorrente de violação dos princípios da Administração Pública.


Pedidos

Na recomendação, o MPAM pede a suspensão imediata de pagamentos pendentes à Copime até a conclusão das apurações administrativas, tendo em vista o envolvimento de agente público com influência no certame. O MP solicita, ainda, que o Concultura promova as medidas necessárias à exclusão, inabilitação ou impedimento de participação de pessoas jurídicas vedadas por lei, em licitações em curso ou em fase de execução contratual.


Outro pedido é para que abstenha-se de celebrar ou manter termos de execução cultural que não atendam aos requisitos legais e procedimentais previstos nas Leis nº 14.133/2021 e nº 14.399/2022 (PNAB) e nos Decretos 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e 11.740/202 (Decreto PNAB), em especial em relação à fiscalização adequada e prestação de contas, à observância dos impedimentos legais e à segregação de funções decisivas.


O MPAM instaurou, também, um procedimento administrativo com o intuito de apurar: 


* O conflito de interesses envolvendo conselheiros e entidades beneficiadas nos referidos editais;

* Possíveis intervenções no julgamento de propostas;

* Omissão de declaração de impedimento e ações deliberadas por agente possivelmente  impedido.


O parquet sinalizou a necessidade de afastamento cautelar da conselheira, restrito às deliberações e atos vinculados aos Editais nº 005/2024 e 007/2024 e seus desdobramentos, até que as investigações sejam concluídas.


Orientações

O instrumento orienta que sejam adotadas medidas internas para fortalecimento dos mecanismos de controle e integridade, com foco no âmbito das contratações diretas e dispensas de licitação, em acordo com o plano de integridade da unidade, proporcionando maior segurança jurídica e redução de riscos de direcionamento ou favorecimento indevido.


O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura deve comunicar, em até 30 dias, todas as providências adotadas em cumprimento à recomendação, encaminhando cópia integral dos respectivos processos administrativos, incluindo os relacionados à execução contratual, para garantir o acompanhamento e fiscalização contínua. O não acatamento da recomendação ensejará na adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.


...

Texto: Graziela Silva

Foto: Ake Miya/Google/Reprodução

Nenhum comentário