Defensoria Pública alerta para os riscos no ambiente digital para crianças e adolescentes - Opinião Manauara

PUBLICIDADE

Últimas

Defensoria Pública alerta para os riscos no ambiente digital para crianças e adolescentes

Com o ECA Digital em vigor desde março, pais e responsáveis legais assumem o controle no monitoramento online




Uso excessivo de telas, acesso a conteúdos inadequados e falta de monitoramento. Esses são alguns fatores que fazem do ambiente digital um meio cada vez mais perigoso para crianças e adolescentes. Acompanhando as mudanças promovidas pelo ECA Digital, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) alerta para os riscos da violência online. 


Em vigor desde o dia 17 de março, a Lei nº 15211/25, mais conhecida como ECA Digital, trata sobre a proteção de crianças e adolescentes em todo meio digital, como softwares, lojas online, jogos eletrônicos, entre outros sistemas conectados à internet.  


Para a defensora pública da área de Família e da Infância, Hélvia Castro, não basta apenas a criação de uma lei específica de proteção, é preciso que pais, responsáveis, a comunidade e o poder público atuem juntos para garantir o cumprimento das novas regras, principalmente considerando o quanto esse público está vulnerável no ambiente online.  


“Os crimes cibernéticos atingem as crianças e adolescentes de forma direta quando elas são vítimas de práticas criminosas, como abuso, exploração, uso indevido de imagem e indiretamente quando elas são expostas a conteúdos inadequados, violentos, e isso pode afetar a saúde mental, queda no rendimento escolar e o isolamento social”, alertou a defensora pública Hélvia Castro.  


Violência sexual

No Brasil, em um período de um ano, uma a cada cinco crianças foi vítima de exploração ou abuso sexual facilitados pelo uso da tecnologia. Isso representa cerca de 3 milhões de meninas e meninos vítimas de violência sexual online. O dado faz parte do relatório Disrupting Harm in Brazil: Enfrentando a violência sexual contra crianças facilitada pela tecnologia, lançado pelo UNICEF Innocenti em parceria com a ECPAT International e a INTERPOL.  


Para a proteção de menores no meio virtual, sobretudo em relação à violência sexual, é importante que pais ou responsáveis legais mantenham um diálogo aberto sobre os perigos, como perfis falsos, pedidos de fotos íntimas, pedidos de informações pessoais, entre outros. 

 

Aliciamento de menores

Quando o acesso a sites, fóruns e chats de conversa é feito sem o devido monitoramento, os menores de idade ficam vulneráveis aos mais diversos tipos de conteúdo, inclusive a cooptação para a prática de atos infracionais, motivados por uma rede de ódio crescente no Brasil nos últimos meses.  


Em fevereiro deste ano, uma operação nacional, intitulada de ‘Server Out II’, foi realizada em parceria com as Polícias Civis de 11 estados, incluindo o Amazonas, para prevenir e reprimir crimes como disseminação de conteúdos extremistas, estímulo à automutilação de menores, incitação à violência contra instituições de ensino e armazenamento de material de abuso sexual infantojuvenil. Ao todo, foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão.  


“Os grupos online utilizam mecanismos de validação e uma sensação de falso pertencimento e acolhimento. Como as crianças e adolescentes são considerados mais vulneráveis e estão em processo de desenvolvimento de identidade, eles ficam mais suscetíveis a esses discursos de ódios, que promovem a naturalização da violência e de práticas discriminatórias,  o que pode  influenciar comportamentos e levar à prática de atos infracionais”, disse a defensora pública Hélvia Castro.  


O que muda com o ECA Digital

*Supervisão parental:* pais ou responsáveis legais deverão ter acesso a sistemas de monitoramento e supervisão, disponibilizados pelos fornecedores de produtos ou serviços digitais. Entre as funcionalidades, os sistemas devem permitir limitar ou monitorar o tempo de uso do serviço em uso. 

  

*Verificação de idade:* de acordo com a nova Lei, qualquer produto ou serviço direcionado a crianças e adolescentes deverá criar mecanismos de comprovação da faixa etária do público, não se limitando apenas a perguntar ao usuário se ele tem 18 anos como autodeclaração.   


*Publicidade no meio digital:* as novas normas vedam a coleta de dados de crianças e adolescentes para meios publicitários, assim como qualquer tipo de monetização ou impulsionamento de conteúdos que retratem crianças de maneira erotizada ou sexualmente sugestiva.   

 

O agendamento pode ser feito presencialmente no núcleo ou pelo Disk 129, além do WhatsApp da Defensoria (92) 98559-1599.

   

*Texto:* Camila Andrade

*Fotos:* Luiz Felipe Santos    



Nenhum comentário