CREA-AM registra parcelamentos de até 20 vezes em anuidades e levanta questionamentos sobre fundamento normativo - Opinião Manauara

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CREA-AM registra parcelamentos de até 20 vezes em anuidades e levanta questionamentos sobre fundamento normativo

Sistema público do Conselho exibe parcelamentos superiores ao limite ordinário previsto nas normas do Confea




Uma consulta realizada no sistema público do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM) identificou registros de profissionais com parcelamentos de anuidades em até 10, 12, 18 e 20 parcelas, situação que chama atenção diante das regras ordinárias estabelecidas pelo Sistema Confea/Crea.


As informações constam no próprio portal de consulta pública do CREA-AM, onde aparecem profissionais classificados como adimplentes e vinculados a parcelamentos identificados como "2026 (1/10)", "2026 (1/12)", "2026 (1/18)" e até mesmo "2026 (1/20)".


Entre os registros encontrados estão profissionais das áreas de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Sanitária e Engenharia de Pesca.


O que dizem as normas

A regra ordinária do Sistema Confea/Crea prevê o parcelamento da anuidade profissional em até seis parcelas, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), ressalvadas hipóteses excepcionais previstas em normativos específicos.


Programas de parcelamento superiores a esse limite normalmente dependem de instrumentos extraordinários, como programas de recuperação de créditos (REFIS) ou outras modalidades de regularização formalmente instituídas.


*REFIS 2026*

Até a conclusão desta reportagem, não foi localizada divulgação ampla ao conjunto dos profissionais, por meio de edital, campanha institucional ou comunicado oficial do CREA-AM, informando a existência de um programa extraordinário de parcelamento ou REFIS referente ao exercício de 2026.


Ainda assim, o sistema público do Conselho registra profissionais vinculados a parcelamentos de até 20 parcelas, circunstância que levanta questionamentos sobre o fundamento normativo utilizado, os critérios adotados para concessão dos parcelamentos e a transparência na divulgação de eventuais benefícios disponibilizados aos profissionais.


A situação merece esclarecimentos por parte do Conselho, especialmente diante da existência de registros com parcelamentos significativamente superiores ao limite ordinário previsto para a anuidade corrente.

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