Cartórios de Manaus registram recorde histórico na emissão da Autorização Eletrônica de Viagem para menores de idade - Opinião Manauara

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Cartórios de Manaus registram recorde histórico na emissão da Autorização Eletrônica de Viagem para menores de idade

Documento, que pode ser emitido totalmente pela internet em poucos minutos, cresceu 37% em junho e alcançou o maior volume desde a criação da plataforma nacional dos Cartórios de Notas.




Com a chegada das férias escolares de julho, período em que milhares de famílias viajam pelo Brasil e ao exterior, os Cartórios de Notas de Manaus registraram um recorde na emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), documento exigido em diversas situações para o deslocamento de crianças e adolescentes menores de 16 anos. Levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB-AM) mostra que 80 autorizações digitais foram emitidas em junho de 2026 no estado, maior volume já registrado para o mês desde a implantação do serviço eletrônico, em 2021.


O resultado representa um crescimento de 37% em relação a junho de 2025, quando foram emitidas 58 autorizações. No acumulado do ano, já são 326 solicitações em todo o estado, contra 268 em 2025, aumento de 21%. A evolução demonstra a consolidação da versão digital da AEV entre as famílias amazonenses, que passaram a utilizar cada vez mais o serviço eletrônico para organizar viagens nacionais e internacionais de menores desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais ou por parentes e responsáveis.


“O aumento na emissão da Autorização Eletrônica de Viagem demonstra que as famílias amazonenses estão cada vez mais familiarizadas com os serviços digitais oferecidos pelos Cartórios de Notas. A possibilidade de emitir a autorização pela internet, com rapidez, segurança jurídica e validade em todo o território nacional, facilita o planejamento das viagens de férias e oferece mais comodidade aos pais e responsáveis”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB-AM), Marcelo Lima Filho. “Esse crescimento também reforça o compromisso dos tabelionatos do Amazonas em ampliar o acesso da população a soluções modernas, sem abrir mão da confiabilidade que caracteriza a atividade notarial”, completa.


Os números evidenciam uma trajetória contínua de crescimento na capital amazonense. Em junho de 2021, quando a plataforma ainda iniciava suas operações, não foram emitidas AEVs. O total passou para 11 em junho de 2022, alcançou 37 em 2023, chegou a 54 em 2024, subiu para 58 em 2025 e atingiu o recorde histórico de 81 emissões em junho deste ano.


Documento obrigatório e 100% digital

Disponível em formato eletrônico desde 2021, a Autorização Eletrônica de Viagem é exigida para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, por parentes ou por responsáveis, conforme previsto na legislação brasileira. A solicitação pode ser realizada integralmente pela internet, por meio de videoconferência com um tabelião, utilizando a plataforma nacional unificada e-Notariado, que integra todos os Cartórios de Notas do país.


Após a emissão, o documento pode ser disponibilizado em formato digital, com QR Code, permitindo sua apresentação diretamente pelo celular nos balcões das companhias aéreas ou nos postos de fiscalização. A versão eletrônica reduz o risco de extravio e possibilita, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, caso necessário.


A autorização também continua disponível em formato físico, podendo ser emitida presencialmente em qualquer Cartório de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis em formulário próprio.


Como emitir a Autorização Eletrônica de Viagem

Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a área "Cidadão" da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, é necessário possuir um certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas por meio da própria plataforma e-Notariado.


Sobre o CNB-AM

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB-AM) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Amazonas. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL).


 



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