Nova eleição na Aleam deve acontecer em agosto após decisão do STF
Determinação do ministro Flávio Dino anula regra que manteve Adjuto Afonso na presidência e abre nova disputa pelo comando da Assembleia
A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando uma nova eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), reacendeu as articulações políticas entre os deputados estaduais e abriu uma nova disputa pelo comando da Casa.
A medida suspende a regra que permitiu ao deputado Adjuto Afonso permanecer definitivamente na presidência após a saída de Roberto Cidade, que assumiu o Governo do Amazonas.
Eleição deve ocorrer em agosto
Embora o STF tenha determinado que a eleição seja realizada em até cinco sessões legislativas, a votação não acontecerá de imediato. Isso porque a Aleam está em recesso parlamentar e as sessões ordinárias serão retomadas apenas no início de agosto.
Com isso, a contagem do prazo começará somente após o retorno das atividades legislativas, período em que as negociações entre os parlamentares devem se intensificar.
Até o momento, não há previsão de convocação de sessão extraordinária para antecipar a escolha do novo presidente.
STF apontou irregularidade na mudança do regimento
Na decisão, Flávio Dino suspendeu os efeitos da resolução que alterou o Regimento Interno da Aleam para permitir que o vice-presidente assumisse definitivamente o comando da Casa em caso de vacância.
Segundo o ministro, a mudança foi incluída por meio de uma emenda sem relação com o projeto original, prática conhecida como “emenda jabuti”, considerada incompatível com o devido processo legislativo.
O magistrado também destacou que a alteração foi aprovada após a vacância da presidência, produzindo efeitos imediatos sobre uma situação já existente, o que indica possível caráter casuístico.
Nova escolha seguirá regra aplicada à Câmara
Com a suspensão da norma estadual, o STF determinou que seja aplicado, por analogia, o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Pela regra federal, quando a vacância da presidência ocorre antes de 30 de novembro do segundo ano da Mesa Diretora, uma nova eleição deve ser realizada em até cinco sessões legislativas.
Além disso, a decisão estabelece que a Aleam regulamente, na próxima legislatura, um procedimento definitivo para disciplinar futuras vacâncias na presidência da Casa, respeitando os princípios constitucionais e o devido processo legislativo.
A medida foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.984, proposta pelo partido Solidariedade, e já produz efeitos imediatos, embora ainda dependa de referendo do plenário do STF.




.png)



Nenhum comentário