Produtos de origem animal têm novas regras de rotulagem do Serviço de Inspeção Estadual - Opinião Manauara

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Produtos de origem animal têm novas regras de rotulagem do Serviço de Inspeção Estadual



Produtores do estado terão 12 meses para se adequar à nova regulamentação

As empresas de produtos de origem animal e seus derivados instaladas no Amazonas têm 12 meses para se adequar às novas regras de rotulagem do Serviço de Inspeção Estadual (SIE), da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf). A portaria contendo as informações foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 14 de julho e está disponível no site da agência (adaf.am.gov.br).

Além de informações como identificação do lote, data de fabricação e prazo de validade, que já eram obrigatórias, os rótulos devem conter o novo carimbo oficial do SIE, emitido pela Adaf. Os novos procedimentos seguem as diretrizes das legislações vigentes de Inspeção de Produtos de Origem Animal (POA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O regulamento também altera a nomenclatura dos estabelecimentos envolvidos entre a fabricação e a comercialização dos produtos, que passam a receber denominações de acordo com o segmento. O carimbo de inspeção estadual, representado por um hexágono, passa a ter proporções específicas, adequadas ao tamanho de cada embalagem e à natureza do produto.

O gerente de inspeção de produtos de origem animal, Ramerson Ferreira, explica que os produtores deverão confeccionar um novo layout com as devidas alterações e protocolar o registro de rótulo para que seja analisado e aprovado pela coordenação responsável. “Se depois desses 12 meses isso não for feito, pode haver apreensão dos rótulos irregulares e, se forem pegos em trânsito, os produtos serão apreendidos e será gerado um auto de infração”, alerta.`

A portaria está disponível no site da Adaf, clicando na aba “Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal”.

FOTO: Divulgação/Adaf

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