TCE-AM define início do período de recesso para 23 de dezembro e suspensão de prazos processuais - Opinião Manauara

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TCE-AM define início do período de recesso para 23 de dezembro e suspensão de prazos processuais



O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspenderá as atividades presenciais a partir de 23 de dezembro com retorno previsto para 12 de janeiro de 2022. O período de recesso foi definido na Portaria nº 862/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM.

"Mesmo durante o recesso não paralisaremos as atividades na Corte de Contas. Setores essenciais deverão funcionar com um quantitativo de servidores necessário para execução regular das atividades, cumprindo as recomendações de segurança sanitária, distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel", afirmou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.

O setor de protocolo presencial funcionará das 7h às 14h para o público externo. No entanto, documentos poderão ser enviados para o protocolo digital, via e-mail, protocolodigital@tce.am.gov.br.

Entre os setores que funcionarão durante o recesso estão o Gabinete da Presidência; Secretaria Geral de Administração; Secretaria Geral de Controle Externo; Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria de Tecnologia da Informação; Diretoria de Recursos Humanos; Diretoria Orçamentária e Financeira; Diretoria Jurídica; Diretoria de Controle Interno; Diretoria de Assistência Militar; Departamento de Autuação, Estrutura e Distribuição Processual; Divisão de Medidas Processuais Urgentes; Divisão de Manutenção e Divisão de Saúde.

Prazos processuais suspensos

Ainda conforme a Portaria, os prazos processuais ficam suspensos entre os dias 17 de dezembro a 12 de janeiro de 2022, exceto as medidas acautelatórias, que continuam funcionando com competência exclusiva ao presidente da Corte de Contas.

Também ficam suspensos pelo mesmo período o recebimento e tramitação de processos e demandas pelo Sistema de Processos e Documentos Eletrônicos (SPEDE).

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