Justiça suspende outra vez concurso da PM no Amazonas - Opinião Manauara

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Justiça suspende outra vez concurso da PM no Amazonas

Na decisão, a juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, do Juízo de Direito da Central de Plantão Cível, argumenta que houve “abuso de poder” do Governo do Amazonas e da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em realocar o local da prova apenas 9 dias antes do certame, mesmo com edital inicial assegurando aos inscritos a realização das provas objetivas nos Municípios de Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Manaus, Parintins, Tabatinga e Tefé. 

 A decisão argumenta, ainda, que a retificação do edital tem cunho “nitidamente antidemocrático” e “deve ser sustada até o julgamento de mérito da subsequente ação civil pública”.

Outros pontos abordado na decisão são o fato de que o candidato terá que se deslocar a outro município durante a pandemia, estimulando a “indevida circulação intermunicipal de pessoas e a propagação desnecessária” do vírus, e ainda os custos desse deslocamento dos inscritos para um novo local de prova. 

A decisão atende ao pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, “a fim de que o item 3.3 do edital inaugural seja devidamente cumprido, assegurando-se, pois, a cada candidato a realização das provas objetivas nos Municípios por que optaram: Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Manaus, Parintins, Tabatinga e Tefé.”.

Matéria em atualização. Veja a decisão completa abaixo:

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