Unidade da Defensoria junto ao TCE-AM retoma atendimento presencial na sede do tribuna - Opinião Manauara

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Unidade da Defensoria junto ao TCE-AM retoma atendimento presencial na sede do tribuna

Atendimentos voltados às questões de previdência estadual e municipal e de contas públicas é feito de 8h as 12h, de segunda à sexta-feira



A unidade da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) especializada no Tribunal de Contas do Estado (TCE) retomou os atendimentos presenciais. A unidade funciona na sede do tribunal e os atendimentos são realizados de 8h às 12h, de segunda a sexta-feira. A Defensoria junto ao TCE é destinada a questões previdenciárias de servidores dos municípios e do Estado, além de recursos em contas públicas, tendo como assistidos pessoas que não possuem recursos financeiros para arcar com os custos de defesas perante a Corte de Contas. 


O núcleo da Defensoria no TCE está situado no térreo do tribunal. Além do atendimento presencial, que foi retomado com o relaxamento das medidas de isolamento da pandemia de Covid-19, as pessoas que necessitarem dos serviços da DPE-AM junto ao tribunal podem ser atendidas de forma virtual, por meio do aplicativo Telegram, no número (92) 98416-2189.


Criada em 2016, a unidade da Defensoria junto ao TCE realizou em cinco anos aproximadamente 400 atendimentos, com 317 recursos peticionados. Entre os casos mais recorrentes estão aposentados do Estado ou municípios com problemas em suas aposentadorias e gestores públicos que precisam recorrer em processos de auditorias.




“Atuamos em todas as matérias do TCE, ou seja, todos os tipos de processos que tramitam no Tribunal de Contas, mas sempre com o viés de hipossuficiência - quando a pessoa não dispõe de recursos financeiros para arcar com os custos processuais. São pessoas mais carentes e há muitos idosos entre nossos assistidos”, explica o defensor público Antonio Cavalcante, responsável pela unidade junto ao TCE. 




Estão incluídas entre as demandas também as questões relativas a concursos públicos no Estado e recursos em prestação de contas públicas, além de aposentadorias de servidores com vínculo precário ou casos de cumulação de cargos e remuneração. Há 60 processos ativos, com atendimento da unidade atualmente, informa o defensor.


Contas públicas


Em um dos casos recentes atendidos pela unidade da DPE junto ao TCE, um ex-prefeito do município de Urucurituba, interior do Amazonas, precisou recorrer em um processo em que foi condenado ao pagamento de multa por supostas irregularidades na admissão de pessoal. A aplicação de multa pelo Tribunal de Contas ocorreu por meio da Decisão nº 161/2010, no valor de R$ 7.260,08.


O assistido foi prefeito do município, quando realizou concurso público para o provimento de cargos efetivos da prefeitura, tendo o Tribunal de Contas quando da verificação da legalidade dos atos do prefeito, notificado a prefeitura a apresentar documentos de regularidade do respectivo concurso.


No momento da notificação, o assistido não era mais o prefeito do município, tendo à época, o atual prefeito de Urucurituba recebido a notificação e se mantido inerte aos esclarecimentos e documentos solicitados pelo TCE, o que ensejou a multa aplicada ao assistido.


O assistido só tomou conhecimento do processo após o seu julgamento, já na fase de execução da decisão, quando foi localizado para assinar o Termo de Compromisso para que os valores fossem ressarcidos aos cofres públicos, por meio do desconto em folha de pagamento.


“Após tomar conhecimento e inconformado com o resultado do julgamento por não ter condições de arcar com advogado, o assistido buscou atendimento na Defensoria Pública especializada no Tribunal de Contas, que interpôs Recurso de Revisão em razão da evidente violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, explica o defensor Antonio Cavalcante. 


Ainda segundo o defensor, “no mérito do processo ficou comprovado que o assistido não contribuiu para nenhuma irregularidade no certame público realizado em sua gestão”.


Como resultado do atendimento da Defensoria junto ao TCE, o Recurso de Revisão foi aceito no sentido de excluir a multa imposta ao assistido, o que, por consequência possibilitou que, por meio de requerimento administrativo, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) restituísse o montante de R$ 4.851,17, que já haviam sido indevidamente descontados em folha de pagamento do assistido.




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