Justiça atende pedido do MPAM e determina exoneração de servidores em Urucurituba - Opinião Manauara

PUBLICIDADE

Últimas

Justiça atende pedido do MPAM e determina exoneração de servidores em Urucurituba

Decisão liminar visa inibir prática de nepotismo e atinge servidores que não exercem cargo político e possuem grau de parentesco com o Vice-Prefeito da cidade.




O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Urucurituba, obteve decisão liminar da Justiça que determina a exoneração de quatro servidores nomeados ilegalmente pela Prefeitura do Município (a 208 quilômetros de Manaus). 


A concessão parcial da tutela ocorreu no curso de Ação Civil Pública (ACP) nº 0600435-63.2022.08.04.7600 proposta pelo Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso em 06/05, contemplando 55 servidores da administração pública local.


A relação de servidores nomeados ilegalmente foi elaborada pelo próprio município, apontando os cargos exercidos e o grau de parentesco com o Prefeito, Vice-Prefeito, secretários municipais e vereadores.


“O município tem o prazo de 30 dias para exonerar os quatro servidores. A situação dos demais servidores listados na ACP deve ser analisada em audiência de conciliação agendada pelo Juízo para o dia 27/07. Na conciliação, busca-se uma solução que considere o respeito aos princípios constitucionais e administrativos, inclusive com o estabelecimento de prazos, a fim de que haja o menor ônus possível à sociedade, em nome do interesse público”, explicou o Promotor de Justiça.


Caso frustrada a conciliação, o município deve apresentar, em 15 dias após a audiência, contestação acompanhada dos documentos funcionais dos servidores citados, de forma individualizada, demonstrando a data da contratação, a que título, cargo efetivo ou comissão, bem como documento que demonstre o grau de parentesco indicado pelo Ministério Público e a existência de eventual declaração assinada no ato da contratação com esse teor apresentando justificativa, se entender pertinente, acerca da não exoneração.

Nenhum comentário