Edital 37/2022 do TCE poderá ‘cair’ por não obedecer à lei de licitação de publicidade
Em resposta ao Site O Poder, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) informa que não necessariamente a empresa contratada pelo pregão 037 deve ser do ramo publicitário. No entanto, os itens publicados no edital do órgão expõem apenas requisitos de publicidade.
Este é um indício que indica que a licitação está conflituosa. De acordo com os artigos do tribunal, a empresa necessita estar no ramo de publicidade e com registro no Conselho Executivo das Normas padrão.
No caso deste edital, vale ressaltar a lei 12.232-2010, que fala das licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade. Embora o tribunal negue que não necessariamente precise ser uma agência de publicidade, o escopo do edital relata todas as atividades de empresa do gênero.
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