Caso Silvane: Justiça condena homem a mais de 30 anos de prisão pela morte da vizinha em Manaus - Opinião Manauara

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Caso Silvane: Justiça condena homem a mais de 30 anos de prisão pela morte da vizinha em Manaus

O crime aconteceu em 2022, no apartamento da vítima, localizado no bairro Nova Esperança, em Manaus, no mesmo prédio em que o réu vivia.



Em sentença proferida pelo juiz André Luiz Muquy, da 3.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, na última terça-feira (03/12), Antônio Marcos de Araújo Costa foi condenado a 30 anos e seis meses de prisão pelos crimes de feminicídio e furto contra a jovem Silvane dos Santos Costa, 25. Submetido a júri popular, o réu foi considerado culpado pelo assassinato da vizinha dele, ocorrido em 11 de outubro de 2022, e pela subtração do celular da vítima.


O crime aconteceu no apartamento da vítima, localizado no bairro Nova Esperança, em Manaus, no mesmo prédio em que Antônio vivia. O corpo da vítima foi encontrado com sinais de esganadura, que provocaram sua morte por asfixia, conforme laudos constantes dos autos n.º 0781220-22.8.04.001.


O julgamento aconteceu no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis. A promotora de Justiça Márcia Cristina Lima Oliveira atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, tendo como assistentes de acusação João Pedro de Lira Ribeiro e Beatriz Souza de Carvalho. O réu foi assistido pelo defensor público Inácio de Araújo Navarro.


Conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público, depois de cometer o homicídio, o réu furtou o celular da vítima, desbloqueando o uso do aparelho com a digital dela e passou a fazer uso do aparelho no seu cotidiano, inclusive enviando mensagens se passando pela mulher, conforme descrito na sentença. Após o crime, Antônio Marcos fugiu para Curitiba (PR), onde foi localizado e preso com base em interceptações telefônicas que rastrearam o uso do aparelho com um novo chip.


Em Plenário, o Ministério Público reiterou o pedido de condenação do réu pelos crimes tipificados no art. 121, parágrafo segundo, incisos II (motivo fútil), III (asfixia) e IV (feminicídio), cumulado com o art. 155 (crime de furto), ambos do Código Penal. Durante o julgamento, assim como já ocorrera na fase de instrução processual, o réu optou por se manter em silêncio. Sua defesa buscou atenuar a eventual pena, alegando ausência de premeditação do crime.


A sentença destacou que o crime foi praticado com três qualificadoras: Motivo fútil – desencadeado por uma discussão trivial; Asfixia – meio cruel de execução, conforme atestado no laudo; e Feminicídio – violência de gênero, demonstrando menosprezo à condição feminina da vítima.


Ao fixar a pena a ser cumprida pelo réu, o juiz André Luiz Muquy reforçou que o enquadramento como feminicídio é fundamentado em tratados internacionais, como a Convenção de Belém do Pará, e tem por objetivo garantir punições mais severas para crimes de violência de gênero.


Na dosimetria da pena, Antônio recebeu 28 anos de reclusão pelo feminicídio e 2 anos e 6 meses pelo furto, totalizando 30 anos e seis meses, em regime inicial fechado. A decisão determina a execução imediata da pena, em conformidade com entendimento do STF, que autoriza a execução provisória em casos julgados pelo Tribunal do Júri.


Além disso, foi fixada uma indenização mínima de dois salários-mínimos aos familiares da vítima para cobrir despesas com o sepultamento e danos morais.



Da sentença, cabe apelação.

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