Justiça manda banir blog CM7 da internet por difusão reiterada de fake news - Opinião Manauara

PUBLICIDADE

Últimas

Justiça manda banir blog CM7 da internet por difusão reiterada de fake news



MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas determinou, nesta quarta-feira, 8, a retirada do ar do site do blog CM7, de propriedade da blogueira Cileide Moussallem, além dos perfis do blog nas redes sociais, por difundir desinformação “de forma reiterada e contumaz“. A decisão, assinada pelo juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus, também estipulou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.


A decisão atende a um pedido do secretário da Casa Civil do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho, que foi alvo de conteúdos direcionados a “comprometer a imagem e a honra do autor”. Além da derrubada do blog e dos seus perfis nas redes sociais, a Justiça também determinou a exclusão de uma matéria difamatória contra o secretário publicada no site, por apontar “de forma ostensivamente sensacionalista, a inserção do autor em supostos esquemas ilícitos, [sem] qualquer comprovação concreta”.


Observa-se que o conteúdo, em vez de desempenhar a finalidade jornalística de informar com base em fatos averiguados, direciona-se a comprometer a imagem e a dignidade do autor, mediante acusações vagas e recortes de decisões em processos eleitorais sem trânsito em julgado, diz trecho da decisão. Veja:





Conforme a determinação, a blogueira também fica proibida de publicar novas matérias de cunho pejorativo, sensacionalista, tendencioso e difamatório, sem base documental ou lastro probatório concreto. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz prevê a majoração da multa “caso se identifique continuidade do abuso”.


O magistrado entendeu que Cileide Moussallem desenvolveu um padrão de conduta ofensiva ao veicular, em seu blog, de forma reiterada, conteúdos de cunho pejorativo ou sensacionalista em relação a figuras públicas de Manaus. Ele destacou as diversas ações contra a ré em tramitação no Judiciário por publicar conteúdos com desinformação e por veicular publicações que “excedem o limite constitucional de liberdade de imprensa”.


Esses precedentes evidenciam que, longe de se tratar de um episódio isolado, a ré tem adotado postura recorrente na divulgação de supostas notícias de interesse público. Todavia, conforme se extrai das liminares já deferidas, as publicações excedem o limite constitucional de liberdade de imprensa, diz trecho da decisão. Veja:




Derrota judicial por publicações difamatórias



Na segunda-feira, 6, a Justiça do Amazonas havia determinado que a blogueira Cileide Moussallem removesse publicações difamatórias, desta vez, contra o secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho. A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas.


De acordo com o magistrado, foi constatado que o conteúdo publicado no blog contém insinuações de caráter calunioso e difamatório, com menções que afetam diretamente a honra e a reputação do secretário. O que, para o juiz, configura abuso do direito à liberdade de imprensa. As publicações, feitas em redes sociais e no blog, vinculavam, sem comprovação, a imagem de Antony a supostos escândalos e atos de manipulação eleitoral.



Além disso, a matéria faz menção direta ao nome do autor, alegando que ele estaria protagonizando um escândalo envolvendo a manipulação das últimas eleições para a Prefeitura de Parintins. Tais argumentações, desacompanhadas de comprovação factual, violam direitos fundamentais do requerente, configurando abuso do direito de informar e ultrapassando os limites da liberdade de expressão, ressalta a decisão.


O juiz entendeu que há indícios consistentes de que a personalidade do secretário tenha sido atingida indevidamente. Por outro lado, ele afirma, ainda, que não encontrou elementos que demonstram que a conduta da blogueira tenha se pautado com responsabilidade e compromisso ético, exigidos para o exercício legal da liberdade de expressão.


Fake news contra a saúde


Em dezembro de 2024, a Justiça do Amazonas determinou à blogueira Cileide Moussallem a exclusão de uma matéria sobre o governo do Estado, com conteúdo apontado como falso, publicada nas redes sociais e no blog. A decisão atende a um pedido do Executivo Estadual, após ela afirmar que o Hospital 28 de Agosto estaria desativando a ala de ortopedia.


A decisão foi proferida pelo juiz plantonista Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O magistrado apontou que as alegações feitas pelo blog foram refutadas por meio de nota oficial do governo estadual e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM). Na sentença, ele caracterizou a publicação como um “excesso”, ao apresentar afirmaçõesdissociadas dos fatos”, e acatou o pedido de urgência para a remoção do conteúdo.


Na verdade, a exclusão do único conteúdo apontado como falso já se revela medida eficaz e necessária para evitar o dano narrado na exordial, cabendo ao juízo natural da causa a análise do cabimento e da extensão do direito de resposta ora pleiteado, bem como de eventual reiteração da conduta”, destacou a decisão.


Além da exclusão do material, o juiz determinou que a Meta — controladora das plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp — fosse notificada para remover imediatamente o conteúdo das redes sociais. O portal CM7 teve 12 horas para cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, caso não atendesse à determinação.


Leia mais: Blogueira amarga nova derrota judicial após acusar secretário do AM sem provas

Nenhum comentário