TJAM diz que toma providências para apurar e evitar fraudes após prisão de funcionário - Opinião Manauara

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TJAM diz que toma providências para apurar e evitar fraudes após prisão de funcionário

 Erleson Lima, 28, é suspeito de liderar um esquema com outras nove pessoas de desviar dinheiro de contas judiciais.


Veja a nota do TJAM:

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, ciente e zeloso em seus deveres institucionais, informa ao público em geral que vem adotando, como de costume, todos as providências necessárias para a apuração das irregularidades e a devida responsabilização dos envolvidos quanto aos atos criminosos resultantes da movimentação fraudulenta e indevida de alvarás judiciais por indivíduo não autorizado.

Vale destacar que a estrutura correcional do Poder Judiciário do Estado do Amazonas está em direta atuação, desde o Juízo de Primeira Entrância como corregedor permanente (art. 144, §1º, I da LC nº 17/97), passando pela estrutura da Corregedoria-Geral de Justiça, sempre atenta às  apurações previstas no art. 74, VIII da Lei Judiciária do Estado do Amazonas, bem como as atividades desta Presidência quanto à perscrutação do ocorrido.

No âmbito judicial criminal, observa-se que vários investigados tiveram prisões temporárias decretadas, sendo obedecidos pelo TJAM o primordial respeito aos procedimentos legais cabíveis, de acordo com os limites legais de atuação e a necessária busca de ressarcimento ao erário e a punição aos agentes responsáveis pelos delitos perpetrados. 

A perspectiva do Poder Judiciário Estadual é a de que seja concretizada com a maior brevidade possível a elucidação dos fatos e as apurações devidas, com a reafirmação da finalidade dos deveres institucionais de todos os funcionários da justiça do Estado do Amazonas, seja por seu quadro próprio ou por estagiários e mesmo terceirizados de atividades-meio.

Por fim, vale ressaltar que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas é o maior interessado na elucidação dos fatos, seja para identificar os envolvidos, de modo a aperfeiçoar continuamente a atividade judicante e as de apoio direto e indireto, seja para atuar na prevenção à ocorrência de crimes ou violações de deveres funcionais por parte dos agentes públicos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas”.

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