MPAM alega que terapeuta acusada de maus-tratos contra criança autista cometeu crime de tortura
No primeiro processo que tramita no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) contra a terapeuta Samia Patricia Riatto Watanabe denunciada por crime de maus-tratos feito contra uma criança autista de 8 anos, na clínica Speciale, em Manaus, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) se manifestou alegando que o caso, em verdade, trata-se de tortura.
“Ademais, a capitulação penal prevista no artigo 136, § 3º, do Código Penal, não atende bem à demanda que nos foi encaminhada, pois, havendo vitima criança, em condições de dupla vulnerabilidade, a uma a daquela que a Constituição lhe outorga, pois é alvo de proteção integral, e a duas que se cuida de criança Autista, sobressaindo-se cuidados redobrados com sua saúde física e mental, e, que, desautorizam firmar que sobre a conduta da suposta Autora do Fato esteja a reclamar uma mera infração penal de menor potencial ofensivo, pois esta fronteira legal tem ação comportamental que possa buscar a TORTURA com a vítima menor de 14 (quatorze)anos de idade, ante o fato de que a grave ameaça a violência física e psicologia é auferida pela própria vulnerabilidade que a idade da vítima tenha proporcionado face ao atentado a sua saúde menta”, concluiu a promotora Francilene Barroso da Silva da 66ª Promotoria de Justiça.
O MPAM pede ainda que o processo – que tramita no juizado especial, passe para a Justiça comum, também possibilitando a realização de perícia e a inclusão de novas vítimas no processo, caso haja necessidade.
A promotora também considera que “há provas que precisam ser apuradas como a existência de um vídeo que demonstra a conduta da autora do fato e sobre o qual se possa lançar inclusive, perícia que demonstre autenticidade de sua produção”, alega.
Pela Lei nº 9.455/1997 constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; para provocar ação ou omissão de natureza criminosa. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
O primeiro caso contra a terapeuta foi denunciado pelos pais da criança de 8 anos no 22º Distrito Integrado de Polícia, após descobrirem as agressões ao assistirem aos vídeos gravados pelas câmeras de segurança da clínica. Nas imagens é possível observar que Samia puxa o braço da criança, bate na cabeça do menino e o empurra.
Após repercussão da reportagem feita pelo Dia a Dia Notícia, várias outros pais e responsáveis descobriram que Samia Watanabe também maltratava seus pacientes durante as sessões. Os pais também registraram novas denúncias no 22º DIP.
Fonte: diaadianoticia
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