MPAM alega que terapeuta acusada de maus-tratos contra criança autista cometeu crime de tortura - Opinião Manauara

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MPAM alega que terapeuta acusada de maus-tratos contra criança autista cometeu crime de tortura


No primeiro processo que tramita no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) contra a terapeuta Samia Patricia Riatto Watanabe denunciada por crime de maus-tratos feito contra uma criança autista de 8 anos, na clínica Speciale, em Manaus, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) se manifestou alegando que o caso, em verdade, trata-se de tortura.



“Ademais,  a  capitulação  penal  prevista  no  artigo  136,  §  3º,  do Código  Penal,  não  atende  bem  à  demanda  que  nos  foi  encaminhada,  pois, havendo  vitima    criança,  em  condições  de  dupla  vulnerabilidade,  a  uma  a daquela que a Constituição lhe outorga, pois é alvo de proteção integral, e a duas que  se  cuida  de  criança  Autista,  sobressaindo-se  cuidados  redobrados  com  sua saúde  física  e  mental,  e,  que,  desautorizam  firmar  que  sobre  a  conduta  da suposta  Autora  do  Fato  esteja  a  reclamar  uma  mera  infração  penal  de  menor potencial  ofensivo,  pois  esta  fronteira legal tem ação comportamental que possa buscar  a  TORTURA  com  a  vítima  menor  de  14  (quatorze)anos  de  idade,  ante  o fato de que a grave ameaça a violência física e psicologia é auferida pela própria vulnerabilidade  que  a  idade  da  vítima  tenha  proporcionado  face  ao  atentado  a sua saúde menta”, concluiu a promotora Francilene Barroso da Silva da 66ª Promotoria de Justiça.


MPAM pede ainda que o processo – que tramita no juizado especial, passe para a Justiça comum, também possibilitando a realização de perícia e a inclusão de novas vítimas no processo, caso haja necessidade.


A promotora também considera que “há provas que precisam ser apuradas como a existência de um vídeo que demonstra a conduta da autora do fato e sobre o qual se possa lançar inclusive, perícia que demonstre autenticidade de sua produção”, alega.



Pela Lei nº 9.455/1997 constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; para provocar ação ou omissão de natureza criminosa. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.


O primeiro caso contra a terapeuta foi denunciado pelos pais da criança de 8 anos no 22º Distrito Integrado de Polícia, após descobrirem as agressões ao assistirem aos vídeos gravados pelas câmeras de segurança da clínica. Nas imagens é possível observar que Samia puxa o braço da criança, bate na cabeça do menino e o empurra.


Após repercussão da reportagem feita pelo Dia a Dia Notícia, várias outros pais e responsáveis descobriram que Samia Watanabe também maltratava seus pacientes durante as sessões. Os pais também registraram novas denúncias no 22º DIP.




Fonte: diaadianoticia

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