Roberto Cidade apresenta projeto para tornar o festejo de Santo Antônio de Borba em patrimônio cultural - Opinião Manauara

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Roberto Cidade apresenta projeto para tornar o festejo de Santo Antônio de Borba em patrimônio cultural

 


Está tramitando na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei (PL) n° 7/2022, de autoria do presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (PV), que torna o festejo de Santo Antônio de Borba como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado.


Segundo Cidade, o evento, que acontece anualmente no município de Borba, movimenta a economia local e atrai turistas ao interior, o que o torna merecedor do reconhecimento.
O festejo de Santo Antônio de Borba é realizado de 1º a 13 de junho e é o maior evento religioso do interior do nosso estado. É importante porque movimenta a economia local e atrai milhares de visitantes ao município de Borba. Então, nada mais justo do que tornar esse festejo em Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Amazonas”, destacou Cidade.


O reconhecimento do Festejo de Santo Antônio de Borba é o que falta para assegurar esse patrimônio religioso no interior do Amazonas, uma vez que duas outras leis, também de autoria de Roberto Cidade, reconhecem como de relevantes interesse cultural e turístico do Estado a estátua de Santo Antônio de Borba (Lei nº 4.987/2019) e a Basílica de Santo Antônio de Borba (Lei nº 5.011/2019).
 
A festa


A Festa de Santo Antônio na cidade de Borba é um das mais antigas manifestações católicas celebradas na região Norte do Brasil. Instituída em 1756, por ação de padres missionários jesuítas, a festividade, com o decorrer dos anos, absorveu ritos de origem popular, mesclando-os à estrutura do catolicismo normativo, o que resultou numa celebração religiosa singular.
O ápice dos festejos ocorre no dia 13 de junho, data dedicada a Santo Antônio, e é marcada por uma procissão solene que reúne milhares de pessoas todos os anos. Antes do cortejo pelas ruas da cidade, a imagem de Santo Antônio é decorada com um manto de fitas e cédulas de dinheiro, aspecto distintivo não verificado em outras procissões tradicionais do Brasil.


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