“É uma vitória de todos os amazonenses”, comemora Eduardo Braga sobre decisão de ministro do STF em favor da Zona Franca de Manaus - Opinião Manauara

PUBLICIDADE

Últimas

“É uma vitória de todos os amazonenses”, comemora Eduardo Braga sobre decisão de ministro do STF em favor da Zona Franca de Manaus

Ministro Alexandre de Moraes resguardou o modelo nos decretos presidenciais que reduzem as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)



O senador Eduardo Braga (MDB/AM)nagradeceu, nesta sexta-feira (06/05), ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão liminar de excepcionalizar os produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM) nos decretos presidenciais que reduzem as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

O magistrado atendeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Solidariedade, em nome dos senadores e deputados federais do Estado, em 1º de maio. Dois dias depois, Moraes recebeu integrantes da bancada do Amazonas no Congresso. Entre eles, o senador Eduardo Braga, que saiu confiante numa decisão favorável para a ZFM e os trabalhadores do modelo. 

“Voltamos a ter segurança jurídica e a expectativa de novos investimentos no nosso Polo Industrial, além da manutenção dos empregos já existentes. Muito obrigado ao ministro Alexandre de Moares. É uma vitória de todos os amazonenses”, declarou Eduardo Braga em vídeo divulgado nas redes sociais. 


Confira a íntegra: https://www.facebook.com/EduardoBraga15/videos/418999796287572/?extid=CL-UNK-UNK-UNK-AN_GK0T-GK1C



Decretos

Em 28 de abril, o Governo Federal publicou dois decretos que atingiam em cheio o modelo ZFM.  No 11.055, ampliou a redução do IPI para 35% em todo o país, mas dispensou celulares, aparelhos de TV, ar-condicionado, micro-ondas e motocicletas, fabricados na ZFM. Esses produtos permaneciam com a redução de 25% de IPI, prevista no Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022.

O Decreto nº 11.052 modificou as tabelas de incidência do IPI, zerando a alíquota para os concentrados de bebidas. Com a medida, as companhias que produzem o xarope dos refrigerantes instaladas na região deixariam de receber incentivos fiscais que equivalem ao valor do imposto.


*Assessoria de imprensa*

Nenhum comentário