Em Anori, MPAM apura falta de energia elétrica em comunidades rurais do município
Ao todo, 11 comunidades da Costa do Ambé foram afetadas pelo problema, que já dura 18 dias, segundo os moradores
Após abaixo-assinado de moradores da zona rural de Anori, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou notícia de fato para apurar a interrupção no fornecimento de energia elétrica, problema que vem desde 26 de abril deste ano (18 dias), de acordo com os relatos. A medida da promotoria de Justiça local visa atender às comunidades da Costa do Ambé — Liberdade 1, Liberdade 2, Santa Maria, Monte das Oliveiras, São José, Pão, Nova Esperança, São João, Nova Jerusalém, Bom Jesus e Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
Os moradores informaram já terem ido à agência da concessionária Amazonas Energia em Anori, mas, até o momento, o problema não foi solucionado. De acordo com comunicado divulgado pela empresa, a interrupção decorreu do rompimento de um cabo subaquático na Travessia da Costa do Ambé, prejudicando as 11 comunidades.
Segundo o promotor de Justiça responsável pela medida, Bruno Batista da Silva, o abaixo-assinado dos moradores da zona rural de Anori sobre a falta de energia elétrica foi recebido no último dia 12 de maio. “Por se tratar de serviço essencial, indispensável ao desenvolvimento das atividades humanas e associado à garantia constitucional de vida digna, instauramos, na mesma data, um procedimento extrajudicial e solicitamos, no prazo de 48 horas, esclarecimentos da empresa de energia elétrica sobre as medidas adotadas para solucionar o problema”, detalhou.
A ação tem como base a Lei nº 7.783/89, que indica o fornecimento de energia elétrica como um dos componentes no rol de serviços de natureza essencial, além do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, que estipula que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, têm a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, no caso dos essenciais, contínuos.
A Promotoria de Justiça de Anori expediu ofício à Amazonas Energia requisitando que apresente, no prazo máximo de 48 horas, esclarecimentos sobre os fatos e informe as medidas adotadas para solucionar o problema, bem como a previsão do restabelecimento do fornecimento de energia elétrica nas comunidades lesadas.
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Texto: Grazi Silva
Foto: Brett Sayles/Pexels
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